Reforma Tributária

O que mudou na Reforma Tributária do consumo desde abril

Desde abril, a Reforma Tributária do consumo ganhou regulamento da CBS, regulamento do IBS, comitê gestor e um calendário de notas fiscais. Este texto reúne o que mudou, em ordem, e aponta o que a sua empresa faz ainda neste ano. Para a visão completa da reforma, com os conceitos de base, use o Guia da Reforma Tributária CBS/IBS para empresas.

As normas que já existem

Norma Data O que faz
Emenda Constitucional nº 132 2023 Cria o IBS e a CBS e extingue, de forma gradual, PIS, Cofins, ICMS e ISS
Lei Complementar nº 214 16/01/2025 Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo; fixa o calendário de transição
Lei Complementar nº 227 13/01/2026 Cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e altera a LC 214/2025
Decreto nº 12.955 29/04/2026 Regulamenta a CBS
Resolução CGIBS nº 6 30/04/2026 Regulamenta o IBS
Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 30/04/2026 Reconhece como válidas para CBS e IBS as disposições comuns do Livro I
Decreto nº 13.075 21/07/2026 Adia para 1º/01/2027 o CNPJ e a emissão de documento fiscal por pessoa física contribuinte da CBS
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 30/07/2026 Fixa as datas de obrigatoriedade de cada documento fiscal
Resolução CGSN nº 191 04/08/2026 Fixa 1º/11/2026 para a NFS-e Nacional de ME e EPP do Simples

A imprensa especializada noticiou que o Comitê Gestor e a Receita analisam sugestões ao regulamento e que uma nova versão pode sair até outubro. Não encontrei confirmação em fonte oficial, então trate como possibilidade.

O calendário em uma linha por ano

2026 é o ano de teste. A CBS é cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Segundo o Planalto, esses valores são compensados com o PIS e a Cofins. O que o art. 348 da LC 214/2025 determina para o ano, e o que isso exige da sua empresa, está em CBS e IBS em 2026: ano informativo sem recolhimento.

2027 é o ano em que, segundo o Ministério da Fazenda, a cobrança plena da CBS começa e o PIS e a Cofins deixam de existir.

2026 a 2032 é a implementação gradual, com o modelo completo em vigor em 2033.

Notas fiscais: onde estamos

O Ato Conjunto nº 4 espalha as datas por documento. Em resumo:

  • 3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos de bens e transporte.
  • 1º de outubro de 2026: NFS-e dos serviços comuns da lista da LC 116/2003, NFCom e parte da declaração de regimes específicos.
  • 1º de dezembro de 2026: NFS-e de plataformas digitais, de locações, de condomínios e de outros casos específicos.
  • 1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional.

Cada caso tem as suas exceções. Para prestadores de serviço, a tabela completa está em O que muda na NFS-e com IBS e CBS desde 1º de outubro.

Cada regime tem o seu ritmo

Lucro Presumido. O impacto de 2026 está no cadastro de produtos e serviços e nas notas, e o de 2027 está no preço e nos contratos. Escrevemos sobre isso em CBS e IBS em 2026: o que muda para o Lucro Presumido.

Simples Nacional. As regras de IBS e CBS só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes, em 1º de novembro de 2026, ME e EPP passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. São duas datas, e a primeira é a mais próxima.

Prestadores de serviço. O fim do ISS como tributo autônomo e a não cumulatividade ampla mudam a conta. Veja Reforma Tributária 2026: o impacto real no setor de serviços e CBS e IBS: o que muda para empresas e prestadores de serviços.

Split payment

O split payment separa, no momento do pagamento, a parte do imposto e a parte do fornecedor. O efeito mais sentido por pequenas e médias empresas é o caixa. Explicamos o passo a passo em Split Payment CBS/IBS: o que muda no caixa da sua PME.

O que fazer ainda em 2026

  1. Confira a data da sua nota fiscal. Ela depende do tipo de documento e do serviço.
  2. Atualize o sistema de emissão. Peça ao fornecedor as versões com os campos de IBS e CBS.
  3. Revise o cadastro de produtos e serviços. É o dado que alimenta os campos novos.
  4. Emita notas de teste e confira o resultado.
  5. Reveja contratos de longo prazo que atravessam 2027.
  6. Mantenha o crédito de PIS e Cofins em dia. Os créditos acumulados ainda importam na transição. A nossa especialidade em recuperação de créditos fiscais entra aqui; fale com a gente se a sua empresa tem crédito a apurar.
  7. Acompanhe a nova versão do regulamento, caso saia.

Perguntas frequentes

Quais normas regulamentam o IBS e a CBS hoje?

A Lei Complementar nº 214/2025 institui os tributos, a Lei Complementar nº 227/2026 cria o Comitê Gestor do IBS e altera a LC 214, o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS.

Quando a CBS passa a ser cobrada integralmente?

Segundo o Ministério da Fazenda, a cobrança plena da CBS começa em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Em 2026 o ano é de teste.

Até quando vai a transição da Reforma Tributária?

A implementação é gradual de 2026 a 2032 e o modelo completo vale em 2033, segundo o Ministério da Fazenda.

O que mudou para pessoas físicas contribuintes da CBS?

O Decreto nº 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigação de CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoa física contribuinte da CBS, segundo a Receita Federal.

Como a Help Neto pode ajudar

Fazemos o diagnóstico do impacto por regime, revisamos o enquadramento das notas e acompanhamos o calendário da sua empresa até 2033. Conheça a nossa página de Reforma Tributária CBS/IBS, faça o Diagnóstico Fiscal ou fale com a gente. O e-mail é helpneto@hncontabilidade.com.

Fontes oficiais

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Normas e datas conferidas em 10 de outubro de 2026.

Alcino Neto

Contador e tributarista · CRC-RJ 126897/O · Help Neto Contabilidade

Quer aplicar isso na sua empresa?

Diagnóstico fiscal em 72 horas: identificamos créditos a recuperar, exposições fiscais e oportunidades de planejamento tributário para o seu CNPJ.

Solicitar diagnóstico Falar pelo WhatsApp