ESPECIALIDADE #2 — HELP NETO CONTABILIDADE

Contencioso tributário e administrativo

Atuamos em todas as esferas de defesa tributária: Receita Federal (RFB), Delegacias de Julgamento (DRJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e Poder Judiciario. Se sua empresa recebeu um auto de infração, intimação fiscal ou notificação de exclusão, o prazo para defesa começa a correr imediatamente.

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Auto de infração: prazo de 30 dias para impugnacao. Não perca o prazo.

3
Esferas de atuação
30 dias
Prazo para impugnação de auto
RFB/CARF
Atuação declarada CRC-RJ 126897/O

Situações com prazos que não podem ser perdidos:

Auto de Infração (AIIM)
Prazo: 30 dias corridos para impugnar
Intimação Fiscal da RFB
Prazo: 20 dias (prorrogavel em alguns casos)
Exclusão do Simples Nacional
Prazo: 30 dias para defesa administrativa
Decisão de 1a instância (DRJ)
Prazo: 30 dias para recurso voluntário ao CARF
Mandado de Segurança preventivo
Prazo: 120 dias do ato coator
Consultar urgência agora via WhatsApp

Atuamos em 3 esferas

A estratégia de defesa ideal depende da esfera em que o processo se encontra e do tipo de discussao. A Help Neto conduz o processo de ponta a ponta — da impugnação inicial a eventual acao judicial.

1a ESFERA

Receita Federal (RFB) e Delegacias de Julgamento (DRJ)

E a primeira esfera de discussão tributária administrativa. Inicia com a impugnação ao auto de infração (prazo: 30 dias) e prossegue com a decisão da DRJ. O processo e gratuito e não exige deposito do valor discutido como condição de admissibilidade.

  • Impugnação administrativa a autos de infração
  • Defesa em intimações fiscais e notificações de lançamento
  • Acompanhamento de procedimentos de fiscalização em curso
  • Defesa em exclusão do Simples Nacional
2a ESFERA

CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O CARF é o tribunal administrativo federal que julga recursos contra decisões de primeira instância. É composto por conselheiros representando o Fisco e os contribuintes. O recurso voluntário deve ser interposto em 30 dias após a intimação da decisão da DRJ.

  • Recursos voluntários de primeira instância
  • Recursos especiais ao CSRF (Camara Superior)
  • Sustentação oral perante as Turmas do CARF
  • Embargos de declaração e pedidos de esclarecimento
3a ESFERA

Poder Judiciario (Federal e Estadual)

A via judicial e utilizada quando ha necessidade de medida liminar urgente, quando o processo administrativo esgotou as instâncias, ou quando a tese foi definitivamente julgada pelo STF favoravelmente ao contribuinte. Atuamos em parceria com escritórios de advocacia especializados em tributário.

  • Mandado de segurança (preventivo e repressivo)
  • Acao anulatoria de débito fiscal
  • Acao declaratoria de inexistência de relação jurídico-tributária
  • Embargos a execução fiscal (Divida Ativa)

O que defendemos

A Help Neto atua na defesa de empresas em todo o espectro do contencioso tributário — da notificação inicial ao transito em julgado judicial.

Defesas administrativas (RFB/DRJ)
Impugnações a autos de infração e lançamentos de oficio, com argumentação técnica baseada em lei e jurisprudência consolidada.
Recursos voluntários ao CARF
Recursos contra decisões desfavoraveis de primeira instância, com petições tecnicas e sustentação oral quando cabivel.
Mandado de segurança
Acao constitucional de urgência para assegurar direito liquido e certo em matéria tributária, preventivo ou repressivo.
Embargos a execução fiscal
Defesa contra cobrança de débitos inscritos em Divida Ativa, com questionamento de vicio, prescrição ou ilegalidade.
Acao anulatoria de débito fiscal
Acao judicial para anular lançamento tributário ilegal ou inconstitucional, com pedido de antecipação de tutela quando urgente.
Acao declaratoria
Para assegurar o direito de não recolher tributo cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo STF, com efeito prospectivo.

Quem conduz sua defesa

Alcino Neto
Contador e Tributarista — CRC-RJ 126897/O
  • CRC-RJ 126897/O Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro
  • MBA UFF MBA Gestão Empresarial — Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Pós-graduação Pós-graduação em Direito Tributário
  • CARF / RFB Atuação declarada perante o CARF, a Receita Federal e o Poder Judiciário

Alcino Neto e o contador responsável pelo escritório e conduz pessoalmente as estratégias de defesa tributária. Não ha terceirização das análises criticas — você fala diretamente com o especialista que vai defender sua empresa.

Falar diretamente com Alcino Neto

WhatsApp: (21) 97220-4437 | Seg-Sex, 9h-18h

Perguntas frequentes

Sobre contencioso tributário e defesa fiscal.

O que fazer ao receber um auto de infração da Receita Federal? +
Ao receber um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), a empresa tem 30 dias corridos para apresentar Impugnação Administrativa junto à Delegacia da Receita Federal (DRJ). Perder esse prazo equivale a concordar com o lançamento: o crédito se consolida e vai imediatamente para Divida Ativa, com cobrança judicial. Consulte um especialista imediatamente.
O que é o CARF e como funciona o recurso voluntario? +
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é o tribunal administrativo federal que julga recursos de contribuintes contra decisões de primeira instância (DRJ) que mantém autuações da Receita Federal. O recurso voluntario deve ser interposto em 30 dias após a intimação da decisão. O processo no CARF é gratuito e mais rápido do que a via judicial, uma vantagem significativa para a empresa.
Vale mais a pena lutar administrativamente ou judicialmente? +
A via administrativa (DRJ e CARF) e gratuita, mais rapida e não exige deposito do valor como condição de admissibilidade. A via judicial e mais cara, mais demorada, mas oferece medidas liminares (mandado de segurança) e e indispensavel quando o tema já foi decidido pelo STF favoravelmente ao contribuinte. O ideal e sempre tentar a esfera administrativa primeiro, exceto quando ha urgência de liminar.
Posso ser excluído do Simples Nacional por débito e como me defender? +
Sim. O ato de exclusão do Simples por débito tem prazo de 30 dias para defesa administrativa. Nesse prazo, e possível regularizar o débito ou contestar o ato. Perder o prazo implica exclusão definitiva e tributação retroativa fora do Simples, com impacto fiscal severo, incluindo recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS/ICMS em separado desde o mês de exclusão.
Como funciona o mandado de segurança em matéria tributária? +
O mandado de segurança e uma acao constitucional cabivel quando ha direito liquido e certo sendo violado por ato ilegal de autoridade pública, inclusive fiscal. Em matéria tributária, e usado para impedir cobrança de tributo inconstitucional (preventivo) ou para garantir o aproveitamento de créditos indeferidos (repressivo). O prazo para impetrar e de 120 dias do ato coator. Exige advogado — a Help Neto atua em parceria com escritórios especializados.

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Guia completo: contencioso tributário federal

Da impugnação administrativa no CARF ao recurso especial no STJ — entenda cada fase do processo tributário e quando cada estratégia se aplica.

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