Reforma Tributária

O que muda na NFS-e com IBS e CBS desde 1º de outubro

Se a sua empresa presta serviço, a nota fiscal ganhou dois campos novos neste mês. Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e deve trazer o destaque de IBS e CBS na maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Nem todo serviço entra nessa data, e o Simples Nacional segue um calendário próprio. Este texto separa cada caso.

De onde vem a regra

A data vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ele regulamenta o art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que trata da CBS, e o art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026, que trata do IBS. O ato fixa, documento por documento, a data em que a emissão com as regras novas passa a ser obrigatória. Para a NFS-e, vale o art. 1º, inciso III.

A obrigação se aplica aos fatos geradores que ocorrerem a partir de cada data. A nota emitida depois da data, mas sobre um serviço prestado antes dela, segue a regra anterior.

Quando cada serviço entra

Tipo de serviço A partir de
Serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003 que não estão nas linhas abaixo 1º de outubro de 2026
Plataformas digitais (art. 22, § 1º, da LC 214/2025) e serviços que elas intermediam (§§ 12 a 14) 1º de dezembro de 2026
Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116/2003 1º de dezembro de 2026
Subitem 16.01 da lista da LC 116/2003 1º de dezembro de 2026
Bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e fora do ICMS 1º de dezembro de 2026
Taxas e demais receitas de condomínio edilício 1º de dezembro de 2026
Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis 1º de dezembro de 2026
Demais serviços não enquadrados nas linhas anteriores 1º de dezembro de 2026

Para saber em qual linha o seu serviço cai, procure o subitem dele na lista da LC 116/2003. O serviço da lista que não aparece nas outras linhas já está sob a regra desde 1º de outubro.

Simples Nacional tem duas datas

O Simples exige atenção porque duas normas diferentes tratam dele.

A primeira é a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro. Pela resolução, microempresas e empresas de pequeno porte optantes devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão pode ser feita na aplicação web ou por integração via API.

A segunda é o art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto nº 4. Para os optantes pelo Simples, a obrigatoriedade de emitir os documentos com as regras de IBS e CBS começa só em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal confirma que, até 31 de dezembro de 2026, não se aplicam as regras de IBS e CBS no Simples Nacional.

Na prática, para o optante: em novembro muda o emissor, em janeiro mudam os campos da nota.

A notícia da Receita sobre a Resolução CGSN nº 191 não menciona o MEI. Se você é MEI, confira o texto da resolução antes de concluir que ela vale para você.

E se eu deixar o IBS e a CBS em branco?

Até 31 de dezembro de 2026, a omissão dessas informações não faz o sistema nacional rejeitar a nota. É o que diz a orientação da CGNFS-e. A nota, porém, fica fora de conformidade, e o emitente fica sujeito às sanções previstas no ato.

Um cuidado aqui: a orientação cita sanções, mas o texto do Ato Conjunto nº 4 não traz uma lista delas. O art. 2º prevê um ato conjunto da RFB e do CGIBS para instituir um programa de conformidade em 2026. Segundo a Receita, o programa tem caráter orientador e dá prazo adicional de regularização a quem demonstra conduta cooperativa no cumprimento das obrigações. Vale acompanhar a publicação desse ato.

Em 2026 o IBS e a CBS ainda são de teste

Neste ano, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, nos termos da LC 214/2025. Já tratamos desse ponto, e do art. 348 da LC 214/2025, em CBS e IBS em 2026: ano informativo sem recolhimento. Para ver a reforma inteira, com todas as normas em ordem, leia o Guia da Reforma Tributária CBS/IBS para empresas.

Seis passos para se preparar

  1. Descubra o subitem do seu serviço na lista da LC 116/2003. Ele define a sua data.
  2. Veja como você emite hoje. Pelo sistema da prefeitura, pelo Emissor Nacional ou por um sistema próprio integrado.
  3. Peça ao fornecedor do sistema as versões novas. As especificações do IBS e da CBS na NFS-e Nacional estão nas Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.
  4. Revise o cadastro dos serviços que você emite, para que o sistema consiga preencher os campos novos.
  5. Emita notas de teste e confira se o destaque saiu como esperado.
  6. Revise contratos e preços. Quem fecha contratos de longo prazo precisa olhar a transição. Veja como isso afeta o Lucro Presumido em CBS e IBS em 2026: o que muda para o Lucro Presumido.

Profissionais autônomos e cartórios podem, em caráter transitório, continuar identificando o emitente pelo CPF até que exista um CNPJ técnico para eles, segundo a CGNFS-e.

Perguntas frequentes

Desde quando a NFS-e precisa ter IBS e CBS?

Para os serviços da lista da LC 116/2003 que não têm data específica, desde 1º de outubro de 2026. Os casos específicos, como plataformas digitais, locações e condomínios, começam em 1º de dezembro de 2026, conforme o art. 1º, inciso III, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.

O Simples Nacional também precisa destacar IBS e CBS?

Para os optantes, a emissão com as regras de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Antes disso, em 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, segundo a Resolução CGSN nº 191/2026.

A nota é rejeitada se eu não preencher IBS e CBS?

Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não rejeita a nota por essa omissão, segundo a CGNFS-e. A nota fica fora de conformidade e o emitente fica sujeito às sanções previstas.

IBS e CBS já são cobrados em 2026?

O ano é de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Segundo o Planalto, esses valores são compensados com o PIS e a Cofins.

Como a Help Neto pode ajudar

Revisamos o enquadramento do seu serviço, conferimos a configuração do emissor e acompanhamos o seu calendário até 2027. Veja como funciona o nosso Diagnóstico Fiscal ou fale com a gente. Se a sua dúvida for sobre créditos de PIS e Cofins na transição, conheça a nossa área de recuperação de créditos fiscais. O e-mail é helpneto@hncontabilidade.com.

Fontes oficiais

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Datas e normas conferidas em 10 de outubro de 2026.

Alcino Neto

Contador e tributarista · CRC-RJ 126897/O · Help Neto Contabilidade

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