Guia especializado — Reforma Tributária

Reforma Tributária CBS/IBS — sua empresa esta preparada?

EC 132/2023 e LC 214/2025 redefinem PIS, COFINS, ICMS e ISS. O período de transição 2026-2033 exige planejamento agora: empresas despreparadas perderao créditos e incorrerao em autuações durante a convivência entre os dois sistemas.

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Alcino Neto — CRC-RJ 126897/O — Especialista em Reforma Tributária

Linha do tempo da reforma

A transição e gradual e obrigatoria. Conhecer os marcos evita surpresas no fluxo de caixa e no compliance fiscal da sua empresa.

2026 Alíquota teste

CBS 0,9% + IBS 0,1% — fase de testes

CBS (federal) com alíquota de 0,9% e IBS (estadual/municipal) com alíquota de 0,1% iniciam em carater experimental. As empresas continuam recolhendo PIS/COFINS e ICMS/ISS normalmente. O valor recolhido na fase de teste e integralmente compensavel. Obrigações acessórias do novo sistema entram em vigor: nota fiscal com destaque CBS/IBS obrigatória a partir de julho/2026 (IN RFB 2.312/2026).

2027 CBS plena + IPI quase zero

CBS em alíquota plena. PIS/COFINS extintos. IPI reduzido a zero na maioria dos produtos

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui integralmente PIS e COFINS. Empresas no Lucro Real perdem o regime de apuração nao-cumulativa do PIS/COFINS e migram para o modelo CBS. O IPI e zerado para a maioria dos produtos industrializados, exceto os da Zona Franca de Manaus. IBS ainda convive com ICMS e ISS nesta fase.

2029 Transição ICMS/ISS

ICMS e ISS comecam a ser substituidos pelo IBS — transição gradual até 2032

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) inicia substituição gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). A transição ocorre em quatro passos anuais: 1/5 do ICMS/ISS substituido por IBS em 2029, 2/5 em 2030, 3/5 em 2031 e 4/5 em 2032. O período de convivência entre os dois sistemas e o de maior risco de autuação por erro de enquadramento.

2032 Extinição ICMS/ISS

ICMS e ISS extintos. Vigência plena do IBS com alíquotas estaduais e municipais próprias

Em 2032, o ICMS e o ISS são integralmente substituidos pelo IBS. O Comite Gestor do IBS (CGIBS) passa a gerir a distribuição de receitas entre estados e municipios. Alíquotas referenciais fixadas em lei complementar, com ajuste por ente federativo dentro dos limites constitucionais da EC 132/2023.

2033 Sistema novo pleno

Sistema tributário novo em plena vigência — CBS + IBS + IS substituem os 5 tributos anteriores

A partir de 2033, o Brasil opera com o novo sistema dual: CBS (federal, nao-cumulativo, destino) + IBS (subnacional, nao-cumulativo, destino) + Imposto Seletivo (IS) sobre bens prejudiciais a saúde e ao meio ambiente. PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS deixam de existir. O crédito fiscal e apurado de forma unificada via SPED/EFD-CBS-IBS.

O que muda na sua empresa

O impacto varia por regime tributário. Entenda o que muda para cada porte de empresa.

MEI

Microempreendedor Individual

  • MEI permanece no regime do Simples Nacional com regras próprias — não migra diretamente para CBS/IBS
  • Obrigações acessórias: NF-e/NFS-e com destaque CBS/IBS exigida a partir de 2027
  • Limite de faturamento do MEI sujeito a ajuste por lei complementar no contexto da reforma
  • Ponto de atenção: MEI prestador de serviço pode ser afetado pela mudança na base de cálculo do ISS para IBS (município de destino vs. município do prestador)
Simples

Simples Nacional

  • Simples mantém regime unificado, com CBS e IBS incluidos na DAS — não ha segregação de alíquotas no recolhimento
  • Empresas do Simples não aproveitam crédito CBS/IBS de entradas — porem seus clientes no Lucro Real/Presumido podem exigir nota com destaque do tributo
  • Risco: perda de competitividade B2B em cadeias produtivas onde o cliente precisa do crédito na entrada
  • Planejamento necessário: avaliar conveniência de migrar para Lucro Presumido se faturamento se aproximar de R$4,8M/ano
Presumido

Lucro Presumido

  • PIS/COFINS cumulativos (regime cumulativo) substituidos pela CBS — mudança de modelo: CBS e nao-cumulativa para todos
  • Impacto positivo potencial: crédito de CBS sobre entradas (não disponível no regime cumulativo atual)
  • ICMS e ISS substituidos pelo IBS gradualmente — período de convivência exige controles paralelos
  • Revisão do precificação obrigatória: o custo efetivo dos tributos muda com a nao-cumulatividade plena da CBS
Real

Lucro Real — maior impacto

  • PIS/COFINS nao-cumulativos (atual) substituidos pela CBS — continuidade do modelo, mas com novas regras de crédito e base de cálculo unificada
  • Créditos de PIS/COFINS acumulados até 2026: prazo de 5 anos para aproveitamento ou ressarcimento — urgência de mapeamento
  • NCM e CEST: classificação fiscal de produtos ganha importância critica para alíquota diferenciada CBS/IBS e para o Imposto Seletivo
  • Maior complexidade no período 2027-2032: dois sistemas em paralelo exigem ERP atualizado e contador especialista

Como a HN prepara sua empresa para a reforma

Quatro etapas estruturadas para que sua empresa chegue a 2027 sem risco de autuação e aproveitando ao máximo os créditos do período de transicao.

01

Mapeamento tributário

Levantamento do regime atual, tributos pagos, créditos acumulados (PIS/COFINS, ICMS-ST) e identificação dos impactos especificos da CBS e do IBS para o seu setor e regime. Inclui revisão dos últimos 5 anos para aproveitar o período prescricional antes da transicao.

02

Reclassificação NCM dos produtos

Revisão e atualização da classificação fiscal (NCM/CEST) de todos os produtos e servicos. A alíquota CBS/IBS e o enquadramento no Imposto Seletivo dependem diretamente da classificação correta. Erro de NCM no novo sistema gera autuação automática via cruzamento eletronico.

03

Ajuste de sistemas e ERP

Especificação dos ajustes necessarios no sistema fiscal e de faturamento da empresa para emitir NF-e/NFS-e com destaque CBS/IBS conforme exigido a partir de julho/2026 (IN RFB 2.312/2026). Validação com o fornecedor do ERP e teste em ambiente de homologação SPED.

04

Treinamento da equipe financeira

Capacitação prática do time de contas a pagar, fiscal e financeiro da empresa: o que muda no dia a dia, como conciliar CBS/IBS no período de convivência, como identificar créditos na entrada e como responder a intimações da Receita Federal durante a transicao.

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Perguntas frequentes — Reforma Tributária

Respostas tecnicas e diretas sobre CBS, IBS e o impacto da EC 132/2023 e LC 214/2025 nas empresas.

O que e a CBS e como ela substitui o PIS/COFINS? +

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e um tributo federal criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 para substituir o PIS e a COFINS a partir de 2027. Diferente do PIS/COFINS cumulativo (Lucro Presumido), a CBS e nao-cumulativa para todos os regimes, permitindo crédito sobre todas as aquisições de bens e serviços necessarios a atividade. A alíquota referencial e em torno de 8,8% (sujeita a ajuste por lei complementar). O destino da receita e federal, como o PIS/COFINS.

O que e o IBS e como ele substitui o ICMS e o ISS? +

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um tributo subnacional (estadual e municipal) criado pela EC 132/2023 para substituir o ICMS e o ISS. A transição ocorre de 2029 a 2032, com extinção completa do ICMS e ISS em 2033. O IBS incide no destino da operação (não na origem), o que elimina a guerra fiscal entre estados e simplifica o recolhimento para empresas que operam em varios municipios. O Comite Gestor do IBS (CGIBS) coordena a arrecadação e distribuição entre estados e municipios.

Quando a Reforma Tributária entra em vigor para minha empresa? +

Em 2026, já ha obrigações: a NF-e/NFS-e passara a exigir o destaque de CBS e IBS a partir de julho/2026 (IN RFB 2.312/2026), em uma fase de testes com alíquotas reduzidas (CBS 0,9% + IBS 0,1%). O impacto financeiro real começa em 2027, quando a CBS substitui o PIS/COFINS em alíquota plena e o IPI e zerado. O período mais critico e 2029-2032, quando ICMS e ISS convivem com o IBS. Em 2033, o sistema novo opera em plena vigencia.

Empresa no Simples Nacional vai manter o regime ou migrar para CBS/IBS? +

Empresas no Simples Nacional permanecem no regime unificado (DAS), que incorpora CBS e IBS em substituição as fracções de PIS/COFINS e ICMS/ISS das tabelas do Simples. Não ha migração compulsoria. Porem, o Simples não gera crédito de CBS/IBS para o tomador de serviço: isso pode tornar o Simples menos competitivo em operações B2B com empresas do Lucro Real. A HN avalia caso a caso se vale manter o Simples ou migrar para Lucro Presumido/Real com a chegada da CBS plena em 2027.

Posso aderir ao novo sistema CBS/IBS antes de 2027 voluntariamente? +

Nao. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 não preveem adesao voluntaria antecipada ao regime CBS/IBS. Em 2026, a fase de testes com CBS 0,9% e IBS 0,1% e obrigatória para todos os contribuintes que emitem NF-e, mas não substitui o PIS/COFINS/ICMS/ISS atuais. A migração definitiva ocorre na data prevista em lei para cada regime. A preparação que pode ser feita agora e o mapeamento de créditos acumulados, a revisão de NCM e o ajuste de sistemas — todos esses passos independem da adesao formal ao novo sistema.

Prepare sua empresa para a reforma tributária

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