Desde abril, a Reforma Tributária do consumo ganhou regulamento da CBS, regulamento do IBS, comitê gestor e um calendário de notas fiscais. Este texto reúne o que mudou, em ordem, e aponta o que a sua empresa faz ainda neste ano. Para a visão completa da reforma, com os conceitos de base, use o Guia da Reforma Tributária CBS/IBS para empresas.
As normas que já existem
| Norma | Data | O que faz |
|---|---|---|
| Emenda Constitucional nº 132 | 2023 | Cria o IBS e a CBS e extingue, de forma gradual, PIS, Cofins, ICMS e ISS |
| Lei Complementar nº 214 | 16/01/2025 | Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo; fixa o calendário de transição |
| Lei Complementar nº 227 | 13/01/2026 | Cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e altera a LC 214/2025 |
| Decreto nº 12.955 | 29/04/2026 | Regulamenta a CBS |
| Resolução CGIBS nº 6 | 30/04/2026 | Regulamenta o IBS |
| Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 | 30/04/2026 | Reconhece como válidas para CBS e IBS as disposições comuns do Livro I |
| Decreto nº 13.075 | 21/07/2026 | Adia para 1º/01/2027 o CNPJ e a emissão de documento fiscal por pessoa física contribuinte da CBS |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 | 30/07/2026 | Fixa as datas de obrigatoriedade de cada documento fiscal |
| Resolução CGSN nº 191 | 04/08/2026 | Fixa 1º/11/2026 para a NFS-e Nacional de ME e EPP do Simples |
A imprensa especializada noticiou que o Comitê Gestor e a Receita analisam sugestões ao regulamento e que uma nova versão pode sair até outubro. Não encontrei confirmação em fonte oficial, então trate como possibilidade.
O calendário em uma linha por ano
2026 é o ano de teste. A CBS é cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Segundo o Planalto, esses valores são compensados com o PIS e a Cofins. O que o art. 348 da LC 214/2025 determina para o ano, e o que isso exige da sua empresa, está em CBS e IBS em 2026: ano informativo sem recolhimento.
2027 é o ano em que, segundo o Ministério da Fazenda, a cobrança plena da CBS começa e o PIS e a Cofins deixam de existir.
2026 a 2032 é a implementação gradual, com o modelo completo em vigor em 2033.
Notas fiscais: onde estamos
O Ato Conjunto nº 4 espalha as datas por documento. Em resumo:
- 3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos de bens e transporte.
- 1º de outubro de 2026: NFS-e dos serviços comuns da lista da LC 116/2003, NFCom e parte da declaração de regimes específicos.
- 1º de dezembro de 2026: NFS-e de plataformas digitais, de locações, de condomínios e de outros casos específicos.
- 1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional.
Cada caso tem as suas exceções. Para prestadores de serviço, a tabela completa está em O que muda na NFS-e com IBS e CBS desde 1º de outubro.
Cada regime tem o seu ritmo
Lucro Presumido. O impacto de 2026 está no cadastro de produtos e serviços e nas notas, e o de 2027 está no preço e nos contratos. Escrevemos sobre isso em CBS e IBS em 2026: o que muda para o Lucro Presumido.
Simples Nacional. As regras de IBS e CBS só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes, em 1º de novembro de 2026, ME e EPP passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. São duas datas, e a primeira é a mais próxima.
Prestadores de serviço. O fim do ISS como tributo autônomo e a não cumulatividade ampla mudam a conta. Veja Reforma Tributária 2026: o impacto real no setor de serviços e CBS e IBS: o que muda para empresas e prestadores de serviços.
Split payment
O split payment separa, no momento do pagamento, a parte do imposto e a parte do fornecedor. O efeito mais sentido por pequenas e médias empresas é o caixa. Explicamos o passo a passo em Split Payment CBS/IBS: o que muda no caixa da sua PME.
O que fazer ainda em 2026
- Confira a data da sua nota fiscal. Ela depende do tipo de documento e do serviço.
- Atualize o sistema de emissão. Peça ao fornecedor as versões com os campos de IBS e CBS.
- Revise o cadastro de produtos e serviços. É o dado que alimenta os campos novos.
- Emita notas de teste e confira o resultado.
- Reveja contratos de longo prazo que atravessam 2027.
- Mantenha o crédito de PIS e Cofins em dia. Os créditos acumulados ainda importam na transição. A nossa especialidade em recuperação de créditos fiscais entra aqui; fale com a gente se a sua empresa tem crédito a apurar.
- Acompanhe a nova versão do regulamento, caso saia.
Perguntas frequentes
Quais normas regulamentam o IBS e a CBS hoje?
A Lei Complementar nº 214/2025 institui os tributos, a Lei Complementar nº 227/2026 cria o Comitê Gestor do IBS e altera a LC 214, o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS.
Quando a CBS passa a ser cobrada integralmente?
Segundo o Ministério da Fazenda, a cobrança plena da CBS começa em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Em 2026 o ano é de teste.
Até quando vai a transição da Reforma Tributária?
A implementação é gradual de 2026 a 2032 e o modelo completo vale em 2033, segundo o Ministério da Fazenda.
O que mudou para pessoas físicas contribuintes da CBS?
O Decreto nº 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigação de CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoa física contribuinte da CBS, segundo a Receita Federal.
Como a Help Neto pode ajudar
Fazemos o diagnóstico do impacto por regime, revisamos o enquadramento das notas e acompanhamos o calendário da sua empresa até 2033. Conheça a nossa página de Reforma Tributária CBS/IBS, faça o Diagnóstico Fiscal ou fale com a gente. O e-mail é helpneto@hncontabilidade.com.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto)
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (Planalto)
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026 (Planalto)
- Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30 de abril de 2026 (Comitê Gestor do IBS)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (Comitê Gestor do IBS)
- Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (Receita Federal)
- Regulamento detalha as regras do sistema (Ministério da Fazenda, abril de 2026)
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Normas e datas conferidas em 10 de outubro de 2026.