Se a sua empresa presta serviço, a nota fiscal ganhou dois campos novos neste mês. Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e deve trazer o destaque de IBS e CBS na maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Nem todo serviço entra nessa data, e o Simples Nacional segue um calendário próprio. Este texto separa cada caso.
De onde vem a regra
A data vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ele regulamenta o art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que trata da CBS, e o art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026, que trata do IBS. O ato fixa, documento por documento, a data em que a emissão com as regras novas passa a ser obrigatória. Para a NFS-e, vale o art. 1º, inciso III.
A obrigação se aplica aos fatos geradores que ocorrerem a partir de cada data. A nota emitida depois da data, mas sobre um serviço prestado antes dela, segue a regra anterior.
Quando cada serviço entra
| Tipo de serviço | A partir de |
|---|---|
| Serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003 que não estão nas linhas abaixo | 1º de outubro de 2026 |
| Plataformas digitais (art. 22, § 1º, da LC 214/2025) e serviços que elas intermediam (§§ 12 a 14) | 1º de dezembro de 2026 |
| Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116/2003 | 1º de dezembro de 2026 |
| Subitem 16.01 da lista da LC 116/2003 | 1º de dezembro de 2026 |
| Bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e fora do ICMS | 1º de dezembro de 2026 |
| Taxas e demais receitas de condomínio edilício | 1º de dezembro de 2026 |
| Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis | 1º de dezembro de 2026 |
| Demais serviços não enquadrados nas linhas anteriores | 1º de dezembro de 2026 |
Para saber em qual linha o seu serviço cai, procure o subitem dele na lista da LC 116/2003. O serviço da lista que não aparece nas outras linhas já está sob a regra desde 1º de outubro.
Simples Nacional tem duas datas
O Simples exige atenção porque duas normas diferentes tratam dele.
A primeira é a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro. Pela resolução, microempresas e empresas de pequeno porte optantes devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão pode ser feita na aplicação web ou por integração via API.
A segunda é o art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto nº 4. Para os optantes pelo Simples, a obrigatoriedade de emitir os documentos com as regras de IBS e CBS começa só em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal confirma que, até 31 de dezembro de 2026, não se aplicam as regras de IBS e CBS no Simples Nacional.
Na prática, para o optante: em novembro muda o emissor, em janeiro mudam os campos da nota.
A notícia da Receita sobre a Resolução CGSN nº 191 não menciona o MEI. Se você é MEI, confira o texto da resolução antes de concluir que ela vale para você.
E se eu deixar o IBS e a CBS em branco?
Até 31 de dezembro de 2026, a omissão dessas informações não faz o sistema nacional rejeitar a nota. É o que diz a orientação da CGNFS-e. A nota, porém, fica fora de conformidade, e o emitente fica sujeito às sanções previstas no ato.
Um cuidado aqui: a orientação cita sanções, mas o texto do Ato Conjunto nº 4 não traz uma lista delas. O art. 2º prevê um ato conjunto da RFB e do CGIBS para instituir um programa de conformidade em 2026. Segundo a Receita, o programa tem caráter orientador e dá prazo adicional de regularização a quem demonstra conduta cooperativa no cumprimento das obrigações. Vale acompanhar a publicação desse ato.
Em 2026 o IBS e a CBS ainda são de teste
Neste ano, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, nos termos da LC 214/2025. Já tratamos desse ponto, e do art. 348 da LC 214/2025, em CBS e IBS em 2026: ano informativo sem recolhimento. Para ver a reforma inteira, com todas as normas em ordem, leia o Guia da Reforma Tributária CBS/IBS para empresas.
Seis passos para se preparar
- Descubra o subitem do seu serviço na lista da LC 116/2003. Ele define a sua data.
- Veja como você emite hoje. Pelo sistema da prefeitura, pelo Emissor Nacional ou por um sistema próprio integrado.
- Peça ao fornecedor do sistema as versões novas. As especificações do IBS e da CBS na NFS-e Nacional estão nas Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.
- Revise o cadastro dos serviços que você emite, para que o sistema consiga preencher os campos novos.
- Emita notas de teste e confira se o destaque saiu como esperado.
- Revise contratos e preços. Quem fecha contratos de longo prazo precisa olhar a transição. Veja como isso afeta o Lucro Presumido em CBS e IBS em 2026: o que muda para o Lucro Presumido.
Profissionais autônomos e cartórios podem, em caráter transitório, continuar identificando o emitente pelo CPF até que exista um CNPJ técnico para eles, segundo a CGNFS-e.
Perguntas frequentes
Desde quando a NFS-e precisa ter IBS e CBS?
Para os serviços da lista da LC 116/2003 que não têm data específica, desde 1º de outubro de 2026. Os casos específicos, como plataformas digitais, locações e condomínios, começam em 1º de dezembro de 2026, conforme o art. 1º, inciso III, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.
O Simples Nacional também precisa destacar IBS e CBS?
Para os optantes, a emissão com as regras de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Antes disso, em 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, segundo a Resolução CGSN nº 191/2026.
A nota é rejeitada se eu não preencher IBS e CBS?
Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não rejeita a nota por essa omissão, segundo a CGNFS-e. A nota fica fora de conformidade e o emitente fica sujeito às sanções previstas.
IBS e CBS já são cobrados em 2026?
O ano é de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Segundo o Planalto, esses valores são compensados com o PIS e a Cofins.
Como a Help Neto pode ajudar
Revisamos o enquadramento do seu serviço, conferimos a configuração do emissor e acompanhamos o seu calendário até 2027. Veja como funciona o nosso Diagnóstico Fiscal ou fale com a gente. Se a sua dúvida for sobre créditos de PIS e Cofins na transição, conheça a nossa área de recuperação de créditos fiscais. O e-mail é helpneto@hncontabilidade.com.
Fontes oficiais
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (Comitê Gestor do IBS)
- Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo (Receita Federal, 31/07/2026)
- CGNFS-e: orientações sobre os prazos para destaque de IBS e CBS nas notas fiscais de serviço (Portal da NFS-e)
- Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (Receita Federal, 14/08/2026)
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto)
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Datas e normas conferidas em 10 de outubro de 2026.