Declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) — Guia Completo HN Contabilidade

Declaração de Imposto de Renda 2026 — ano-base 2025

A Receita Federal do Brasil abriu o prazo da Declaração de Ajuste Anual 2026 (ano-base 2025) em 23 de março de 2026 com encerramento em 29 de maio de 2026. Quem deixa a entrega para a última semana recolhe correndo e, depois, corre atrás de retificadora para corrigir o que foi feito às pressas. Este guia reúne, em um único lugar, o que a Help Neto Contabilidade aplica na prática para declarar sem erro, buscar restituição de até 5 anos para trás e defender o cliente quando cai em malha fina.

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6 páginas · documentos obrigatórios · obrigatoriedade · ganhos de capital · prazos · serviços HN — construído sobre a IN RFB 2.312/2026.

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1. Quem é obrigado a declarar em 2026

Base normativa: IN RFB 2.312/2026. Está obrigada à DIRPF 2026 (ano-base 2025) a pessoa física que, em 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite previsto na IN RFB 2.312/2026 (confirmar valor exato no portal RFB antes de orientar cliente)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas, cuja soma exceda R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Teve, em 31/12/2025, bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 (IN RFB 2.312/2026)
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
  • Optou pela isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39)
  • Atividade rural: receita bruta acima do limite da IN ou pretende compensar prejuízo de anos anteriores
Atenção: A obrigatoriedade por patrimônio acima de R$ 800 mil é a que mais surpreende — muitos brasileiros que nunca tiveram rendimento elevado, mas herdaram ou construíram patrimônio, descobrem que devem declarar. Fale com a Help Neto antes do prazo.

2. Prazos críticos em 2026

EventoData
Abertura do programa gerador23/03/2026
Encerramento da entrega29/05/2026
Cota única / 1ª cota (desconto 3%)Último dia útil de maio/2026
Demais cotas (até 8 parcelas, mín. R$ 50)Último dia útil de cada mês seguinte
1º lote de restituiçãoMaio/2026 (confirmar calendário RFB)
Último lote de restituiçãoSetembro/2026 (confirmar calendário RFB)
RetificadoraAté 5 anos da entrega original (CTN, art. 147, §1º)
Pedido de restituição administrativo (PER/DCOMP)Até 5 anos do pagamento indevido (CTN, art. 168, I)

Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido (Lei 9.430/1996, art. 88).

3. Documentos obrigatórios

Separe com antecedência. O Checklist HN da DIRPF 2025 (PDF) detalha cada item:

  • Documentação pessoal: CPF do titular e de cada dependente; comprovante de endereço; dados bancários para restituição
  • Rendimentos: Informe de Rendimentos (por CNPJ pagador), comprovantes de aluguel, carnê-leão (código 0190), DIRF de bancos e corretoras
  • Despesas dedutíveis: saúde (NF/recibos com CPF/CNPJ), educação (limite legal), previdência oficial e privada (PGBL), pensão alimentícia judicial
  • Bens e direitos: escrituras, matrículas, contratos de financiamento, relatórios de investimentos, extratos de criptoativos
  • Ganho de capital: DARF código 4600 emitido e pago no mês seguinte à venda (imóvel, veículo, participação societária, criptoativo)

4. Modelo simplificado × completo

A escolha é declaração a declaração. O programa da RFB calcula os dois modelos em tempo real — use o que gerar maior restituição ou menor imposto.

ModeloDescontoQuando é vantajoso
Simplificado20% da base, limitado ao teto legal (IN RFB 2.312/2026)Poucas despesas dedutíveis
CompletoDespesas efetivamente comprovadasSoma das deduções supera o desconto padrão — comum em famílias com gastos de saúde e mensalidade escolar relevantes

5. Ganho de capital na venda de bens em 2025

Vender imóvel, veículo, participação societária, moeda estrangeira ou criptoativo pode gerar imposto devido já no mês seguinte ao recebimento — DARF código 4600, não carnê-leão.

Alíquotas progressivas (Lei 13.259/2016)

Faixa de ganhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
Acima de R$ 5M até R$ 10M17,5%
Acima de R$ 10M até R$ 30M20%
Acima de R$ 30M22,5%

Reduções legítimas

  • Fatores de Redução FR1 e FR2 (Lei 11.196/2005, art. 40) — redução progressiva do ganho em função do tempo de aquisição do imóvel
  • Isenção por reinvestimento (Lei 11.196/2005, art. 39) — venda de imóvel residencial + compra de outro residencial em até 180 dias
  • Isenção de imóvel único (Lei 9.250/1995, art. 23) — alienação por até R$ 440.000,00 sem outra alienação nos últimos 5 anos

6. Retificadora — até 5 anos para corrigir

Base legal: CTN (Lei 5.172/1966), art. 147, §1º. A declaração retificadora pode ser entregue até 5 anos contados da entrega original, desde que o fisco ainda não tenha iniciado procedimento de ofício. Serve para:

  • Incluir rendimento omitido ou excluir rendimento em duplicidade
  • Corrigir deduções (saúde, educação, dependentes, previdência)
  • Atualizar bens e direitos em 31/12
  • Migrar modelo simplificado ↔ completo (apenas até 29/05/2026 — o prazo de entrega)

Se a retificadora reduz imposto, gera direito à restituição do pagamento a maior. Se aumenta imposto, o valor é recolhido em DARF com multa e juros.

7. Restituição — 5 anos retroativos via PER/DCOMP

Base legal: CTN, art. 168, I (prazo decadencial de 5 anos); Lei 9.430/1996, art. 74 (PER/DCOMP). Pagou IR a mais nos últimos 5 anos? Há direito à restituição. Causas mais comuns:

  • Doença grave não declarada como isenção (art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988): neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, Aids e outras do rol legal
  • Aposentadoria de idoso (65+) com faixa de isenção parcial não aplicada
  • Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) tributados mês-caixa em vez do regime de ajuste anual (Lei 12.350/2010, art. 12-A)
  • Pensão alimentícia judicial — o alimentante não deve pagar IR sobre o valor repassado (Tema 1.116/STF, RE 1.301.739)
  • Despesas médicas não deduzidas na declaração original
Especialidade HN: Recuperação de créditos fiscais de IRPF via PER/DCOMP — diagnóstico técnico com honorário revertido no fechamento. Identifique se há restituição a recuperar nos últimos 5 anos. Fale pelo WhatsApp →

8. Malha fina — o que fazer quando cair

Base normativa: Decreto 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). A declaração cai em malha quando há divergência entre o declarado e os cruzamentos automáticos do Fisco (DIRF, eSocial, Carnê-Leão Web, DOI, CBE, e-Financeira). Ao ser notificado:

  1. Não ignore. O prazo para impugnação é de 30 dias a contar da ciência (Decreto 70.235/1972, art. 15)
  2. Acesse o e-CAC e verifique o detalhamento da pendência
  3. Decida entre retificadora (se a divergência é legítima) ou impugnação em 30 dias (se o Fisco está errado)
  4. Se houver imposto lançado, negocie parcelamento ou compensação com créditos disponíveis (PER/DCOMP)
  5. Se indeferido em 1ª instância, cabe recurso ao CARF (2ª instância administrativa)

9. Perguntas frequentes

Sou obrigado a declarar se só recebo aposentadoria?

Depende do valor anual. Se o total de rendimentos tributáveis em 2025 ultrapassar o limite da IN RFB 2.312/2026, sim. Para aposentados com 65 anos ou mais há faixa de isenção específica mensal — mas isso não isenta de declarar, apenas reduz a base de cálculo.

Fui demitido em 2025 e recebi FGTS. Preciso declarar o valor?

O FGTS sacado é rendimento isento e não tributável (Lei 8.036/1990, art. 29). Deve constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — não na ficha de rendimentos tributáveis.

Meu filho tem CPF e renda própria. Posso colocá-lo como dependente?

Sim, se tiver até 21 anos (ou 24 se universitário). Mas todos os rendimentos do dependente são somados na declaração do responsável — muitas vezes a inclusão vira desvantagem. Simule os dois cenários antes de decidir.

Vendi criptomoeda em 2025. Preciso declarar?

Sim. O ganho de capital em criptoativos é tributado a 15%–22,5% (Lei 8.981/1995, art. 21), com isenção se as alienações mensais somarem até R$ 35.000,00 (IN RFB 1.888/2019). O saldo em 31/12 também deve constar na ficha de Bens.

Posso retificar declarações de 2021 se só descobri o erro agora?

Sim. O prazo de 5 anos (CTN, art. 147, §1º) permite. Declaração de 2021 entregue em abril/2022 → prazo vai até abril de 2027. Em abril de 2026 ainda há janela disponível.

Caí em malha em 2024 e nunca respondi. O que acontece?

Há lançamento de ofício com multa e juros. Cabe negociar parcelamento, impugnar se houver fundamento, e analisar causas de extinção do crédito (pagamento, compensação, decadência). A Help Neto realiza diagnóstico técnico com honorário revertido no fechamento.

10. Serviços HN em DIRPF

Situação do contribuinteServiço HN
DIRPF comum sem complicaçãoEntrega com revisão técnica HN
Venda de imóvel em 2025Apuração ganho de capital com FR1/FR2 + isenções + DARF 4600 + escrituração na DIRPF
Mútuo entre PF em abertoEstruturação de cláusulas + escrituração simétrica nas duas declarações
Pagou IR a mais nos últimos 5 anosDiagnóstico de restituição + PER/DCOMP administrativo
Caiu em malha finaImpugnação em 30 dias + defesa administrativa até o CARF
Patrimônio acima de R$ 1 milhãoPlanejamento sucessório (holding familiar × doação × venda)
Doença grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988)Retroativo 5 anos + isenção a partir do diagnóstico

Ainda tem dúvidas sobre sua declaração?

A Help Neto Contabilidade atende presencialmente na Região dos Lagos/RJ e remotamente em todo o Brasil.

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Este conteúdo foi elaborado pela Help Neto Contabilidade — Alcino Neto, Contador MBA e Tributarista (CRC RJ-126897/O) — com jurisprudência STF/STJ e base normativa RFB atualizadas até 17/04/2026. Não substitui análise individual do caso concreto. Help Neto Contabilidade atende presencialmente na Região dos Lagos/RJ (Estrada da Cruz, 6 — São Pedro da Aldeia) e remotamente em todo o território nacional. helpneto@hncontabilidade.com