Contabilidade para Pessoa Física — DIRPF, ganho de capital e malha fiscal
Declaração de Imposto de Renda, Carnê-Leão, ganho de capital em imóveis e acoes, resposta a notificações da Receita Federal e planejamento sucessório para quem precisa de um contador de verdade — não de um software de autoatendimento.
Alcino Neto — CRC-RJ 126897/O — Contador Especialista em PF
5 serviços HN para Pessoa Física
Da declaração anual a situações complexas — ganho de capital, malha fiscal e planejamento patrimonial. Atendimento direto com o contador responsável, sem repassar para equipe junior.
DIRPF — Declaração e Retificadora
Elaboração da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) para todos os perfis: assalariados com renda de outras fontes, autônomos, profissionais liberais, aposentados com complemento de renda, investidores (acoes, FIIs, criptoativos) e imóveis. Retificações de declarações dos últimos 5 anos para corrigir erros ou incluir informações que geraram malha ou restituição menor do que o devido.
Base legal: IN RFB 2.255/2024 (DIRPF exercício 2025), Lei 9.250/1995, Decreto 3.000/1999 (RIR)
Carnê-Leão — Apuração e Recolhimento Mensal
Apuração e recolhimento mensal do imposto de renda (Carnê-Leão / GCAP) para autônomos, profissionais liberais, médicos, advogados, consultores, locadores de imóveis e quem recebe de pessoa física ou do exterior. Cálculo correto com deduções permitidas (livro-caixa, dependentes, INSS, pensao alimenticia) para minimizar a complementação na DIRPF anual. Acompanhamento do carneLEAO no e-CAC e geração das DARF mensais.
Base legal: Lei 8.383/1991, Lei 9.250/1995 art. 7, IN RFB 1.500/2014
Ganho de Capital — Imóveis e Acoes
Cálculo e recolhimento do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis (alíquotas 15%-22,5%), acoes, participações societárias, criptoativos e outros bens sujeitos ao GCAP. Verificação das isenções aplicaveis: venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias (art. 39 da Lei 11.196/2005), único imóvel até R$440k, isenção mensal em acoes até R$20k (art. 22 da Lei 9.250/1995). Geração das DARF mensais via GCAP (programa RFB).
Base legal: Lei 8.981/1995 art. 21, Lei 11.196/2005 art. 39, Lei 9.250/1995 art. 22
Malha Fiscal — Resposta a Notificações RFB
Atendimento urgente a notificações, intimações e termos de intimação da Receita Federal para contribuintes em malha fina. Análise da pendência identificada, levantamento dos documentos comprobatorios, elaboração da resposta técnica e representação no e-CAC. Quando possível, regularização via retificadora antes da lavratura do auto de infração — economia significativa em juros e multas. Prazo de resposta as intimações RFB e de 30 dias contados da ciência.
Atendimento presencial ou remoto. Contato imediato: (21) 97220-4437
Planejamento Sucessório e Holding Familiar
Análise tributária e patrimonial para organização da sucessão: comparativo inventario vs. holding familiar, impacto do ITCMD estadual, redução de IRPJ/CSLL via holding com remuneração de sócios por pro labore e JCP, doação com cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade. Elaboração do laudo de avaliação patrimonial e estruturação societária em conjunto com advogado de confianca do cliente. Foco em familias com patrimônio imobiliário ou empresas familiares na Região dos Lagos/RJ.
Foro: Comarca de São Pedro da Aldeia/RJ. Atendimento presencial disponível.
DIRPF 2026 — prazos importantes
Calendário de obrigações do contribuinte Pessoa Física — exercício 2025 (DIRPF 2026). Não perca os prazos: multa mínima por atraso e R$165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Abertura do prazo
A Receita Federal libera o programa IRPF e inicia o recebimento das declarações. Contribuintes que entregam no início do prazo recebem restituição nos primeiros lotes — prioridade para idosos, deficientes e quem entregou primeiro.
Último dia para entregar
Prazo final da entrega da DIRPF 2026 (ano-calendário 2025). Após esta data, multa mínima de R$165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20%. Contribuintes com imposto a pagar tem a primeira cota vencendo nesta data.
Retificação até 2031
O contribuinte pode retificar a DIRPF por até 5 anos após o prazo de entrega. Retificações que aumentam a restituição ou reduzem imposto a pagar devem ser feitas antes da decadência. Despesas medicas omitidas, pensao alimenticia não deduzida e dependentes não incluidos podem gerar restituição retroativa.
Nota sobre datas: As datas acima seguem o calendário da DIRPF 2026 (exercício 2025) conforme IN RFB 2.255/2024. Confirme as datas exatas no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) ou contate a HN para atualização de calendário. Alterações de prazo por ato normativo posterior são incorporadas pela HN assim que publicadas no DOU.
Quando você precisa de um contador para Pessoa Física
Seis situações em que o autoatendimento digital aumenta o risco de malha, erro e imposto pago a mais. Nestas situações, o contador paga a si próprio.
Rendimentos acima do limite de isenção
Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90/ano (exercício 2025) ou com rendimentos isentos acima de R$200k (incluindo lucros e dividendos, vendas de acoes, alugueis isentos e outras fontes) precisam de declaração com apuração cuidadosa para evitar malha e para exercer todas as deduções previstas em lei.
Renda de aluguel de imóveis
Locadores de imóveis precisam calcular o Carnê-Leão mensalmente, declarar os rendimentos na DIRPF e verificar as deduções permitidas: condominio, IPTU, conservação e reparos, comissao da imobiliária, juros de financiamento do imóvel. Locadores com mais de um imóvel ou com locação para PJ tem obrigações adicionais e riscos de autuação se o cálculo for feito incorretamente.
Ganho de capital acima de R$35 mil
Vendas de imóveis, participações societárias, acoes (com ganho mensal acima de R$20k) e outros bens com ganho de capital tributável exigem cálculo via GCAP (programa RFB) e recolhimento de DARF até o último dia útil do mês seguinte a alienação. Erro no cálculo gera auto de infração automático via cruzamento com DIMOB (imóveis) e DOI (imóveis) e Informe de Rendimentos da corretora (acoes).
Rendimentos do exterior
Quem recebe rendimentos do exterior (salário, consultoria, investimentos, plataformas digitais) precisa declarar na DIRPF e, em muitos casos, recolher Carnê-Leão mensal sobre esses valores. A tributação de criptoativos e offshores foi regulamentada pela Lei 14.754/2023, criando obrigações específicas para residentes fiscais no Brasil. Omissao de rendimentos do exterior e um dos principais motivos de malha fiscal e acao penal tributária.
Livro-caixa de profissional liberal
Médicos, advogados, dentistas, contadores, engenheiros e outros profissionais liberais com renda autônoma podem deduzir as despesas do consultorio ou escritório via livro-caixa (art. 75 do Decreto 3.000/1999). A dedução pode reduzir significativamente a base do Carnê-Leão e da DIRPF, mas o livro-caixa precisa ser mantido corretamente e com documentação comprobatoria para resistir a uma eventual malha ou fiscalização.
Malha fiscal — notificação RFB
Contribuinte em malha fina que recebeu notificação, Termo de Intimação ou comunicado da Receita Federal via e-CAC precisa de resposta técnica em até 30 dias contados da ciência. A resposta fora do prazo ou sem a documentação correta resulta em lançamento de oficio com multa de 75% a 150% do imposto devido, além de juros SELIC. A HN atende esses casos com prioridade — contato imediato pelo WhatsApp (21) 97220-4437.
Sigilo profissional absoluto
O sigilo profissional do contador é garantido pela NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador), que veda ao profissional revelar informação de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional. A violação é infração ética sujeita à sanção pelo CRC-RJ.
Complementarmente, a Lei 13.709/2018 (LGPD) protege os dados pessoais do cliente: rendimentos, patrimônio, bens, dividas e situação fiscal são dados pessoais sensiveis tratados exclusivamente para prestação do serviço contratado, com base legal contratual (art. 7, V da LGPD), sem compartilhamento com terceiros.
A HN mantém Politica de Privacidade e LGPD publicada, com indicação de Encarregado e canal de atendimento aos direitos do titular.
NBC PG 01 — sigilo de informações do cliente e dever irrenunciavel do contador
Dados tratados com base legal contratual (art. 7, V). Sem compartilhamento com terceiros. DPO indicado.
Documentos fiscais armazenados com criptografia, acesso restrito e retenção mínima exigida (5 anos para fins fiscais, conforme Decreto 3.000/1999).
Acesso, correção, portabilidade e eliminação de dados pessoais atendidos em até 15 dias úteis via e-mail helpneto@hncontabilidade.com.
Perguntas frequentes — Pessoa Física
Respostas tecnicas e diretas sobre DIRPF, Carnê-Leão, ganho de capital e malha fiscal.
Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026? +
Sim, se em 2025 você se enquadrou em ao menos um destes critérios (conforme IN RFB 2.255/2024): rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90; renda bruta de atividade rural acima de R$153.199,50; bens e direitos acima de R$800k em 31/12/2025; ganho de capital tributavel; operações em bolsa de valores; rendimentos do exterior; ou foi residente no Brasil em qualquer data do ano. Na dúvida, consulte a HN: consulte a HN para verificar sua obrigatoriedade.
Como incluir dependentes na declaração para reduzir o imposto? +
Cada dependente reduz a base de cálculo do IRPF em R$2.275,08/ano (2025). Dependentes admitidos: filho ou enteado até 21 anos (ou até 24 anos se estudante de ensino superior), filho incapacitado sem limite de idade, cônjuge, pais, avós e bisavós com rendimento anual até R$24.511,92, menor pobre criado e educado pelo contribuinte, irmão menor sob guarda. Para incluir, e necessário informar o CPF do dependente. Despesas medicas, escolares e com plano de saúde do dependente também são dedutiveis.
O que é Carnê-Leão e quando sou obrigado a pagar? +
Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório de IRPF por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte. É obrigatório quando a renda tributável mensal supera o limite de isenção mensal (R$2.824,00 em 2025). Quem recebe de pessoa jurídica já tem o imposto retido na fonte (IRRF); quem recebe de pessoa física (locação, serviços autônomos, honorários) é responsável pelo recolhimento via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. A falta de recolhimento gera multa de 75% + SELIC sobre o imposto não pago.
Vendi meu imóvel. Tenho imposto a pagar sobre o ganho de capital? +
Depende. Há isenção nos seguintes casos: (1) único imóvel do contribuinte vendido por até R$440k, sem outra venda nos últimos 5 anos (art. 23 da Lei 9.250/1995); (2) venda de imóvel residencial com reinvestimento do valor em outro imóvel residencial em até 180 dias (art. 39 da Lei 11.196/2005 — pode ser usada uma vez a cada 5 anos); (3) valores adquiridos até 31/12/1988 contam com redutores. Fora das isenções, a alíquota varia de 15% (até R$5M de ganho) a 22,5% (acima de R$30M). O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte a venda via programa GCAP.
Recebi carta da Receita Federal sobre malha fiscal. O que fazer? +
Não entre em pânico, mas também não ignore. O prazo para resposta e de 30 dias contados da ciência (data em que você abriu a correspondência ou acessou a mensagem no e-CAC). Três caminhos possiveis: (1) se o erro foi seu, retificar a declaração antes da lavratura do auto de infração — isenta da multa de 75%; (2) se você esta correto, apresentar documentação comprobatoria via e-CAC ou presencialmente na RFB; (3) se já lavrado o auto de infração, há 30 dias para impugnação administrativa (DRJ). Contate a HN imediatamente via WhatsApp (21) 97220-4437 — atendimento urgente em até 24h.
Agende sua consulta — DIRPF 2026
Prazo final: 29/05/2026. Quem entrega cedo recebe a restituição nos primeiros lotes. Fale com Alcino Neto diretamente — sem intermediarios.
Seus dados são confidenciais (LGPD + NBC PG 01). Help Neto Contabilidade — CRC PJ RJ-010075/O-4 — helpneto@hncontabilidade.com