20 abr IRPF 2025: Obrigatoriedade, Prazos e Deduções para MEI e Autônomos
IRPF 2025: Guia Completo para MEI e Autônomos — Obrigatoriedade, Prazos e Deduções
Autor: Alcino Neto | Help Neto Contabilidade | CRC-RJ 126897/O Data de publicação: 20 de abril de 2026
Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2025
A obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual (DAA) relativa ao exercício 2026 — ano-calendário 2025 — está disciplinada pela Instrução Normativa RFB 2.312/2026. Estão obrigados a declarar os contribuintes pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano de 2025, se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Detinham bens ou direitos em 31/12/2025 com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeito ao imposto.
Para o MEI (Microempreendedor Individual), a obrigatoriedade de declarar o IRPF é autônoma em relação às obrigações da pessoa jurídica (DASN-SIMEI). O fato de ser MEI não dispensa nem obriga automaticamente a apresentação da DAA: o critério determinante é a renda pessoal do sócio no ano-calendário. Se o titular do MEI recebeu pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis ou qualquer outro rendimento que, somado, supere os limites acima, a declaração é obrigatória.
Para o autônomo — prestador de serviços sem vínculo empregatício, contribuinte individual para fins previdenciários —, os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas compõem a base de cálculo do carnê-leão (art. 106 do RIR/2018, Decreto 9.580/2018) e devem ser informados na DAA.
Prazo Final: 29 de maio de 2026
O prazo para entrega da DAA relativa ao ano-calendário 2025 é 29 de maio de 2026, conforme fixado pela IN RFB 2.312/2026. Não há prorrogação prevista. A entrega após o prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou 1% (um por cento) ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% (vinte por cento), o que for maior — nos termos do art. 88 da Lei 9.430/1996.
Deduções Permitidas: o que o MEI e o Autônomo Podem Abater
Deduções legais mais relevantes (Lei 9.250/1995)
Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente, limitado a comprovação documental.
Despesas médicas: dedutíveis sem limite, desde que comprovadas por recibo com CPF/CNPJ do prestador (art. 8º, II, “a”, da Lei 9.250/1995). Planos de saúde contratados pelo titular são dedutíveis.
Previdência oficial (INSS): o autônomo contribuinte individual pode deduzir as contribuições ao RGPS efetivamente recolhidas (código GPS 1007 ou 1163). O MEI que também exerce atividade autônoma deve atentar para a contribuição correta de cada vínculo.
Previdência privada (PGBL): dedutível até 12% (doze por cento) da renda bruta tributável, exclusivamente na modalidade PGBL — não se aplica ao VGBL (art. 11 da Lei 9.532/1997).
Educação: limite anual de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente (instrução, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação — art. 8º, II, “b”, da Lei 9.250/1995).
Livro-caixa do autônomo: o autônomo pode deduzir despesas escrituradas em livro-caixa, obrigatoriamente mantidas, relacionadas diretamente à atividade geradora dos rendimentos (art. 75 do RIR/2018). Inclui aluguel de sala, material de consumo, telefone proporcional e outras despesas comprovadas.
Tributação do Lucro do MEI: Isenção e Limites
A parcela do lucro distribuída ao sócio do MEI é isenta de IRPF, nos termos do art. 14 da LC 123/2006, desde que não ultrapasse o valor resultante da diferença entre a receita bruta e os valores efetivamente pagos a título de tributos, folha de pagamento e encargos. O excedente é tributável na tabela progressiva.
O pró-labore fixado pelo MEI, quando existente, é rendimento tributável sujeito ao carnê-leão se pago por pessoa física ou retenção na fonte se pago por pessoa jurídica.
Erros Comuns que Geram Malha Fiscal
1. Omissão de rendimentos: deixar de declarar valores recebidos de pessoas jurídicas, notificados pelas fontes pagadoras à RFB via DIRF/eSocial. 2. Divergência de informes: rendimentos declarados em valor diferente do informado pela fonte pagadora. A RFB cruza automaticamente essas informações. 3. Deduções sem comprovação: despesas médicas sem CPF/CNPJ do prestador, dependentes sem relação legal configurada. 4. Não declarar o carnê-leão: autônomos que recebem de pessoas físicas e não recolhem o carnê-leão mensalmente (DARF código 0190) acumulam débito de IRPF e entram em malha na entrega da DAA. 5. Confundir lucro isento com pró-labore: registrar distribuição de lucros como pró-labore, ou vice-versa, distorce a base tributável e pode gerar autuação.
Tabela Progressiva Anual 2025
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 26.963,20 | Isento | — |
| De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.566,23 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Fonte: IN RFB 2.312/2026 — verificar tabela oficial antes de utilizar.
Análise de Risco
| Risco | Classificação | Fundamento | Prazo | Medida Imediata | Consequência da Omissão |
|---|---|---|---|---|---|
| Entrega fora do prazo | ALTO | Art. 88, Lei 9.430/1996 | 29/05/2026 | Apresentar DAA imediatamente | Multa mínima R$ 165,74 + 1%/mês sobre imposto devido |
| Omissão de rendimentos | CRÍTICO | Art. 7º, Lei 9.250/1995; DIRF cruzada | Entrega | Conciliar informes com extratos bancários | Notificação de malha fiscal + auto de infração + multa 75% (art. 44, Lei 9.430/1996) |
| Livro-caixa não escriturado | ALTO | Art. 75, RIR/2018 | Ano-calendário | Reconstruir escrituração antes da entrega | Indedutibilidade das despesas + autuação |
Conclusão
A declaração do IRPF 2025 exige atenção redobrada de MEIs e autônomos. A integração de dados entre RFB, eSocial, DIRF e sistemas bancários torna o cruzamento de informações cada vez mais preciso. Erros de omissão ou classificação incorreta de rendimentos resultam em malha fiscal e, na hipótese de lançamento de ofício, multa de 75% sobre o imposto devido, acrescida de juros SELIC (art. 44, Lei 9.430/1996).
O planejamento prévio, com conciliação dos informes de rendimentos e escrituração do livro-caixa, é a medida mais eficaz para uma declaração correta e sem riscos.
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