26 abr Auto de Infração da Receita: O Que Fazer nos Primeiros 30 Dias
Você abriu a caixa postal eletrônica do e-CAC e o céu desabou: um Auto de Infração da Receita Federal cobrando valor que sua empresa não consegue pagar à vista. A maior parte dos empresários reage de duas formas — e ambas são erradas: ou paga em desespero para “se livrar do problema”, ou ignora o documento esperando que “o tempo resolva”. Não resolve. O tempo, nesse caso, é seu pior inimigo.
Como contador especializado em contencioso tributário, vejo essa cena toda semana. A boa notícia é que os primeiros 30 dias após a ciência do auto são o momento mais valioso da defesa — e a maioria dos contribuintes desperdiça esse prazo por desinformação. Neste artigo, explico exatamente o que fazer, com base no Decreto 70.235/72 e na prática do CARF.
O que é um Auto de Infração e por que ele não é uma sentença
O Auto de Infração é o ato pelo qual o Auditor-Fiscal formaliza a exigência de tributo que entende devido, acrescido de multa (de ofício, normalmente de 75% a 150%) e juros Selic. Apesar do peso psicológico, ele não é uma decisão final. É apenas o início de um processo administrativo em que você tem direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição.
Os 30 primeiros dias: o que fazer
- Dia 1 a 3 — Confirme a ciência e calcule o prazo. O prazo de 30 dias para impugnação começa do dia seguinte à ciência. Errar essa contagem é perder a defesa administrativa.
- Dia 3 a 7 — Reúna a documentação completa do período autuado. Notas fiscais, livros contábeis, extratos, contratos, comprovantes de pagamento.
- Dia 7 a 15 — Avalie os fundamentos da autuação. Erros formais (decadência do art. 150, §4º, CTN) e materiais (cálculo equivocado) são causas frequentes de cancelamento.
- Dia 15 a 25 — Construa a impugnação com contador e advogado tributarista. A peça deve ser técnica, com tese jurídica, jurisprudência do CARF e provas documentais.
- Dia 25 a 30 — Protocole no e-CAC. Sempre com cópia e comprovante. A apresentação suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, III, CTN).
Os 3 erros que custam mais caro
- Pagar para “se livrar”. Ao pagar, você confessa o débito e perde o direito de discutir, mesmo que o lançamento estivesse errado.
- Pedir parcelamento antes da defesa. O parcelamento extingue o direito de impugnar — é confissão de dívida (Lei 11.941/09, art. 5º, §1º).
- Apresentar defesa sem assessoria especializada. Contencioso administrativo tributário exige prática específica em CARF.
Quanto custa não fazer nada
Ignorar o auto significa: após 30 dias, o crédito vai para a Dívida Ativa, recebe encargo legal de 20% da PGFN, sofre protesto extrajudicial e pode virar execução fiscal com penhora online (BACENJUD) sobre a conta da empresa.
Se você recebeu um auto de infração nas últimas semanas, solicite um diagnóstico técnico com Alcino Neto — CRC-RJ 126897/O. Receba em até 48 horas parecer sobre as chances de cancelamento e os próximos passos da defesa administrativa.

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