Declaração de Imposto de Renda 2026 — ano-base 2025
A Receita Federal do Brasil abriu o prazo da Declaração de Ajuste Anual 2026 (ano-base 2025) em 23 de março de 2026 com encerramento em 29 de maio de 2026. Quem deixa a entrega para a última semana recolhe correndo e, depois, corre atrás de retificadora para corrigir o que foi feito às pressas. Este guia reúne, em um único lugar, o que a Help Neto Contabilidade aplica na prática para declarar sem erro, buscar restituição de até 5 anos para trás e defender o cliente quando cai em malha fina.
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6 páginas · documentos obrigatórios · obrigatoriedade · ganhos de capital · prazos · serviços HN — construído sobre a IN RFB 2.312/2026.
→ Baixar PDF gratuito1. Quem é obrigado a declarar em 2026
Base normativa: IN RFB 2.312/2026. Está obrigada à DIRPF 2026 (ano-base 2025) a pessoa física que, em 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite previsto na IN RFB 2.312/2026 (confirmar valor exato no portal RFB antes de orientar cliente)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas, cuja soma exceda R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Teve, em 31/12/2025, bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 (IN RFB 2.312/2026)
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
- Optou pela isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39)
- Atividade rural: receita bruta acima do limite da IN ou pretende compensar prejuízo de anos anteriores
2. Prazos críticos em 2026
| Evento | Data |
|---|---|
| Abertura do programa gerador | 23/03/2026 |
| Encerramento da entrega | 29/05/2026 |
| Cota única / 1ª cota (desconto 3%) | Último dia útil de maio/2026 |
| Demais cotas (até 8 parcelas, mín. R$ 50) | Último dia útil de cada mês seguinte |
| 1º lote de restituição | Maio/2026 (confirmar calendário RFB) |
| Último lote de restituição | Setembro/2026 (confirmar calendário RFB) |
| Retificadora | Até 5 anos da entrega original (CTN, art. 147, §1º) |
| Pedido de restituição administrativo (PER/DCOMP) | Até 5 anos do pagamento indevido (CTN, art. 168, I) |
Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido (Lei 9.430/1996, art. 88).
3. Documentos obrigatórios
Separe com antecedência. O Checklist HN da DIRPF 2025 (PDF) detalha cada item:
- Documentação pessoal: CPF do titular e de cada dependente; comprovante de endereço; dados bancários para restituição
- Rendimentos: Informe de Rendimentos (por CNPJ pagador), comprovantes de aluguel, carnê-leão (código 0190), DIRF de bancos e corretoras
- Despesas dedutíveis: saúde (NF/recibos com CPF/CNPJ), educação (limite legal), previdência oficial e privada (PGBL), pensão alimentícia judicial
- Bens e direitos: escrituras, matrículas, contratos de financiamento, relatórios de investimentos, extratos de criptoativos
- Ganho de capital: DARF código 4600 emitido e pago no mês seguinte à venda (imóvel, veículo, participação societária, criptoativo)
4. Modelo simplificado × completo
A escolha é declaração a declaração. O programa da RFB calcula os dois modelos em tempo real — use o que gerar maior restituição ou menor imposto.
| Modelo | Desconto | Quando é vantajoso |
|---|---|---|
| Simplificado | 20% da base, limitado ao teto legal (IN RFB 2.312/2026) | Poucas despesas dedutíveis |
| Completo | Despesas efetivamente comprovadas | Soma das deduções supera o desconto padrão — comum em famílias com gastos de saúde e mensalidade escolar relevantes |
5. Ganho de capital na venda de bens em 2025
Vender imóvel, veículo, participação societária, moeda estrangeira ou criptoativo pode gerar imposto devido já no mês seguinte ao recebimento — DARF código 4600, não carnê-leão.
Alíquotas progressivas (Lei 13.259/2016)
| Faixa de ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| Acima de R$ 5M até R$ 10M | 17,5% |
| Acima de R$ 10M até R$ 30M | 20% |
| Acima de R$ 30M | 22,5% |
Reduções legítimas
- Fatores de Redução FR1 e FR2 (Lei 11.196/2005, art. 40) — redução progressiva do ganho em função do tempo de aquisição do imóvel
- Isenção por reinvestimento (Lei 11.196/2005, art. 39) — venda de imóvel residencial + compra de outro residencial em até 180 dias
- Isenção de imóvel único (Lei 9.250/1995, art. 23) — alienação por até R$ 440.000,00 sem outra alienação nos últimos 5 anos
6. Retificadora — até 5 anos para corrigir
Base legal: CTN (Lei 5.172/1966), art. 147, §1º. A declaração retificadora pode ser entregue até 5 anos contados da entrega original, desde que o fisco ainda não tenha iniciado procedimento de ofício. Serve para:
- Incluir rendimento omitido ou excluir rendimento em duplicidade
- Corrigir deduções (saúde, educação, dependentes, previdência)
- Atualizar bens e direitos em 31/12
- Migrar modelo simplificado ↔ completo (apenas até 29/05/2026 — o prazo de entrega)
Se a retificadora reduz imposto, gera direito à restituição do pagamento a maior. Se aumenta imposto, o valor é recolhido em DARF com multa e juros.
7. Restituição — 5 anos retroativos via PER/DCOMP
Base legal: CTN, art. 168, I (prazo decadencial de 5 anos); Lei 9.430/1996, art. 74 (PER/DCOMP). Pagou IR a mais nos últimos 5 anos? Há direito à restituição. Causas mais comuns:
- Doença grave não declarada como isenção (art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988): neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, Aids e outras do rol legal
- Aposentadoria de idoso (65+) com faixa de isenção parcial não aplicada
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) tributados mês-caixa em vez do regime de ajuste anual (Lei 12.350/2010, art. 12-A)
- Pensão alimentícia judicial — o alimentante não deve pagar IR sobre o valor repassado (Tema 1.116/STF, RE 1.301.739)
- Despesas médicas não deduzidas na declaração original
8. Malha fina — o que fazer quando cair
Base normativa: Decreto 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). A declaração cai em malha quando há divergência entre o declarado e os cruzamentos automáticos do Fisco (DIRF, eSocial, Carnê-Leão Web, DOI, CBE, e-Financeira). Ao ser notificado:
- Não ignore. O prazo para impugnação é de 30 dias a contar da ciência (Decreto 70.235/1972, art. 15)
- Acesse o e-CAC e verifique o detalhamento da pendência
- Decida entre retificadora (se a divergência é legítima) ou impugnação em 30 dias (se o Fisco está errado)
- Se houver imposto lançado, negocie parcelamento ou compensação com créditos disponíveis (PER/DCOMP)
- Se indeferido em 1ª instância, cabe recurso ao CARF (2ª instância administrativa)
9. Perguntas frequentes
Sou obrigado a declarar se só recebo aposentadoria?
Depende do valor anual. Se o total de rendimentos tributáveis em 2025 ultrapassar o limite da IN RFB 2.312/2026, sim. Para aposentados com 65 anos ou mais há faixa de isenção específica mensal — mas isso não isenta de declarar, apenas reduz a base de cálculo.
Fui demitido em 2025 e recebi FGTS. Preciso declarar o valor?
O FGTS sacado é rendimento isento e não tributável (Lei 8.036/1990, art. 29). Deve constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — não na ficha de rendimentos tributáveis.
Meu filho tem CPF e renda própria. Posso colocá-lo como dependente?
Sim, se tiver até 21 anos (ou 24 se universitário). Mas todos os rendimentos do dependente são somados na declaração do responsável — muitas vezes a inclusão vira desvantagem. Simule os dois cenários antes de decidir.
Vendi criptomoeda em 2025. Preciso declarar?
Sim. O ganho de capital em criptoativos é tributado a 15%–22,5% (Lei 8.981/1995, art. 21), com isenção se as alienações mensais somarem até R$ 35.000,00 (IN RFB 1.888/2019). O saldo em 31/12 também deve constar na ficha de Bens.
Posso retificar declarações de 2021 se só descobri o erro agora?
Sim. O prazo de 5 anos (CTN, art. 147, §1º) permite. Declaração de 2021 entregue em abril/2022 → prazo vai até abril de 2027. Em abril de 2026 ainda há janela disponível.
Caí em malha em 2024 e nunca respondi. O que acontece?
Há lançamento de ofício com multa e juros. Cabe negociar parcelamento, impugnar se houver fundamento, e analisar causas de extinção do crédito (pagamento, compensação, decadência). A Help Neto realiza diagnóstico técnico com honorário revertido no fechamento.
10. Serviços HN em DIRPF
| Situação do contribuinte | Serviço HN |
|---|---|
| DIRPF comum sem complicação | Entrega com revisão técnica HN |
| Venda de imóvel em 2025 | Apuração ganho de capital com FR1/FR2 + isenções + DARF 4600 + escrituração na DIRPF |
| Mútuo entre PF em aberto | Estruturação de cláusulas + escrituração simétrica nas duas declarações |
| Pagou IR a mais nos últimos 5 anos | Diagnóstico de restituição + PER/DCOMP administrativo |
| Caiu em malha fina | Impugnação em 30 dias + defesa administrativa até o CARF |
| Patrimônio acima de R$ 1 milhão | Planejamento sucessório (holding familiar × doação × venda) |
| Doença grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988) | Retroativo 5 anos + isenção a partir do diagnóstico |
Ainda tem dúvidas sobre sua declaração?
A Help Neto Contabilidade atende presencialmente na Região dos Lagos/RJ e remotamente em todo o Brasil.
→ WhatsApp ↓ Checklist PDF gratuitoEste conteúdo foi elaborado pela Help Neto Contabilidade — Alcino Neto, Contador MBA e Tributarista (CRC RJ-126897/O) — com jurisprudência STF/STJ e base normativa RFB atualizadas até 17/04/2026. Não substitui análise individual do caso concreto. Help Neto Contabilidade atende presencialmente na Região dos Lagos/RJ (Estrada da Cruz, 6 — São Pedro da Aldeia) e remotamente em todo o território nacional. helpneto@hncontabilidade.com