A Receita Federal do Brasil abriu o prazo da Declaração de Ajuste Anual 2026 (ano-base 2025) em 23 de março de 2026 com encerramento em 29 de maio de 2026. Quem deixa a entrega para a última semana recolhe correndo e, depois, corre atrás de retificadora para corrigir o que foi feito às pressas. Este guia reúne, em um único lugar, o que a Help Neto Contabilidade aplica na prática para declarar sem erro, buscar restituição de até 5 anos para trás e defender o cliente quando cai em malha fina.
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6 páginas · documentos obrigatórios · obrigatoriedade · ganhos de capital · prazos · serviços HN — construído sobre a IN RFB 2.312/2026.
→ Baixar PDF gratuitoBase normativa: IN RFB 2.312/2026. Está obrigada à DIRPF 2026 (ano-base 2025) a pessoa física que, em 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
| Evento | Data |
|---|---|
| Abertura do programa gerador | 23/03/2026 |
| Encerramento da entrega | 29/05/2026 |
| Cota única / 1ª cota (desconto 3%) | Último dia útil de maio/2026 |
| Demais cotas (até 8 parcelas, mín. R$ 50) | Último dia útil de cada mês seguinte |
| 1º lote de restituição | Maio/2026 (confirmar calendário RFB) |
| Último lote de restituição | Setembro/2026 (confirmar calendário RFB) |
| Retificadora | Até 5 anos da entrega original (CTN, art. 147, §1º) |
| Pedido de restituição administrativo (PER/DCOMP) | Até 5 anos do pagamento indevido (CTN, art. 168, I) |
Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido (Lei 9.430/1996, art. 88).
Separe com antecedência. O Checklist HN da DIRPF 2025 (PDF) detalha cada item:
A escolha é declaração a declaração. O programa da RFB calcula os dois modelos em tempo real — use o que gerar maior restituição ou menor imposto.
| Modelo | Desconto | Quando é vantajoso |
|---|---|---|
| Simplificado | 20% da base, limitado ao teto legal (IN RFB 2.312/2026) | Poucas despesas dedutíveis |
| Completo | Despesas efetivamente comprovadas | Soma das deduções supera o desconto padrão — comum em famílias com gastos de saúde e mensalidade escolar relevantes |
Vender imóvel, veículo, participação societária, moeda estrangeira ou criptoativo pode gerar imposto devido já no mês seguinte ao recebimento — DARF código 4600, não carnê-leão.
| Faixa de ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| Acima de R$ 5M até R$ 10M | 17,5% |
| Acima de R$ 10M até R$ 30M | 20% |
| Acima de R$ 30M | 22,5% |
Base legal: CTN (Lei 5.172/1966), art. 147, §1º. A declaração retificadora pode ser entregue até 5 anos contados da entrega original, desde que o fisco ainda não tenha iniciado procedimento de ofício. Serve para:
Se a retificadora reduz imposto, gera direito à restituição do pagamento a maior. Se aumenta imposto, o valor é recolhido em DARF com multa e juros.
Base legal: CTN, art. 168, I (prazo decadencial de 5 anos); Lei 9.430/1996, art. 74 (PER/DCOMP). Pagou IR a mais nos últimos 5 anos? Há direito à restituição. Causas mais comuns:
Base normativa: Decreto 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). A declaração cai em malha quando há divergência entre o declarado e os cruzamentos automáticos do Fisco (DIRF, eSocial, Carnê-Leão Web, DOI, CBE, e-Financeira). Ao ser notificado:
Depende do valor anual. Se o total de rendimentos tributáveis em 2025 ultrapassar o limite da IN RFB 2.312/2026, sim. Para aposentados com 65 anos ou mais há faixa de isenção específica mensal — mas isso não isenta de declarar, apenas reduz a base de cálculo.
O FGTS sacado é rendimento isento e não tributável (Lei 8.036/1990, art. 29). Deve constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — não na ficha de rendimentos tributáveis.
Sim, se tiver até 21 anos (ou 24 se universitário). Mas todos os rendimentos do dependente são somados na declaração do responsável — muitas vezes a inclusão vira desvantagem. Simule os dois cenários antes de decidir.
Sim. O ganho de capital em criptoativos é tributado a 15%–22,5% (Lei 8.981/1995, art. 21), com isenção se as alienações mensais somarem até R$ 35.000,00 (IN RFB 1.888/2019). O saldo em 31/12 também deve constar na ficha de Bens.
Sim. O prazo de 5 anos (CTN, art. 147, §1º) permite. Declaração de 2021 entregue em abril/2022 → prazo vai até abril de 2027. Em abril de 2026 ainda há janela disponível.
Há lançamento de ofício com multa e juros. Cabe negociar parcelamento, impugnar se houver fundamento, e analisar causas de extinção do crédito (pagamento, compensação, decadência). A Help Neto realiza diagnóstico técnico com honorário revertido no fechamento.
| Situação do contribuinte | Serviço HN |
|---|---|
| DIRPF comum sem complicação | Entrega com revisão técnica HN |
| Venda de imóvel em 2025 | Apuração ganho de capital com FR1/FR2 + isenções + DARF 4600 + escrituração na DIRPF |
| Mútuo entre PF em aberto | Estruturação de cláusulas + escrituração simétrica nas duas declarações |
| Pagou IR a mais nos últimos 5 anos | Diagnóstico de restituição + PER/DCOMP administrativo |
| Caiu em malha fina | Impugnação em 30 dias + defesa administrativa até o CARF |
| Patrimônio acima de R$ 1 milhão | Planejamento sucessório (holding familiar × doação × venda) |
| Doença grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988) | Retroativo 5 anos + isenção a partir do diagnóstico |
Ainda tem dúvidas sobre sua declaração?
A Help Neto Contabilidade atende presencialmente na Região dos Lagos/RJ e remotamente em todo o Brasil.
→ WhatsApp ↓ Checklist PDF gratuitoEste conteúdo foi elaborado pela Help Neto Contabilidade — Alcino Neto, Contador MBA e Tributarista (CRC RJ-126897/O) — com jurisprudência STF/STJ e base normativa RFB atualizadas até 17/04/2026. Não substitui análise individual do caso concreto. Help Neto Contabilidade atende presencialmente na Região dos Lagos/RJ (Estrada da Cruz, 6 — São Pedro da Aldeia) e remotamente em todo o território nacional. helpneto@hncontabilidade.com
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