Guia Definitivo · 2026

Contencioso Tributário Federal: Guia 2026

Como defender sua empresa em autuações da Receita Federal — da impugnação na DRJ ao recurso no CARF e ações judiciais em TRF, STJ e STF. Prazos, fundamentação técnica e estratégias.

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Esfera administrativa

As 3 instâncias administrativas

1ª instância — DRJ: Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Recebe a impugnação administrativa em 30 dias corridos contados da intimação do Auto de Infração. Decisão monocrática de auditor-fiscal. Lei 9.430/1996 e Decreto 70.235/1972.

2ª instância — CARF: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso voluntário do contribuinte (30 dias após intimação da DRJ) ou recurso de ofício da Fazenda. Turmas paritárias 50/50. Lei 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade pró-Fisco com possibilidade de exclusão de multa qualificada.

3ª instância — CSRF: Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial para divergências jurisprudenciais entre turmas. Última instância administrativa.

Pratica

Auto de Infração: primeiros 30 dias

Receber Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) é situação crítica. Não pague sem antes avaliar tecnicamente.

Dia 0-3

Ler o auto integralmente. Identificar fundamento legal, tributo, períodos, valor original e multas (75% padrão, 150% qualificada).

Dia 4-15

Levantamento documental — escrituração contábil, NF-e, lançamentos, contratos. A defesa é construída sobre prova documental.

Dia 16-28

Elaboração da impugnação técnica — matéria de fato e de direito separadas, com requerimento expresso de produção de prova.

Dia 29-30

Protocolo na DRJ via e-Processo (Receita Federal). Confirmar recibo eletrônico.

Estratégia

Quando ir para a via judicial

A via administrativa é gratuita e geralmente mais rápida. Há cenários em que a via judicial é necessária:

  • Tese já reconhecida pelo STF/STJ e ainda não regulamentada pela RFB — mandado de segurança preventivo é mais efetivo.
  • Necessidade de liminar para suspender exigibilidade do crédito (CTN art. 151, IV).
  • Decisão administrativa desfavorável transitada — restam ação anulatória ou repetição de indébito.
  • Inscrição em Dívida Ativa — embargos à execução fiscal (CPC art. 914) ou exceção de pré-executividade.

Lei 13.988/2020

Transação tributária

Permite negociar débitos com a PGFN (em Dívida Ativa) com descontos de até 70% em multas e juros. Modalidades: adesão a edital ou individual (débitos acima de R$ 10 milhões). Em 2026 tem sido amplamente utilizada para regularizar passivo. A HN avalia se vale mais aderir à transação ou continuar contestando.

Recebeu autuação? Tem 30 dias.

Análise técnica do caso com Alcino Neto, CRC-RJ 126897/O. Atuação declarada perante CARF e Poder Judiciário.

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