SPED ECF 2026: Prazo, Multas e Como Entregar Corretamente

O prazo da ECF 2026 é 31 de julho de 2026 — e empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado precisam estar preparadas para essa entrega. A Escrituração Contábil Fiscal é uma das obrigações acessórias mais complexas do SPED, e erros ou atrasos geram multas significativas.

Neste guia, você entende o que é a ECF, quem é obrigado a entregá-la, quais são as penalidades e como garantir uma transmissão correta.

O que é a ECF — Escrituração Contábil Fiscal

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória digital, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que substituiu a antiga DIPJ a partir de 2014. Sua disciplina atual está na Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021.

Na ECF, as empresas informam à Receita Federal:

  • Todas as operações que impactam a composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
  • O cálculo do lucro real, presumido ou arbitrado
  • As adições, exclusões e compensações ao lucro líquido contábil (e-Lalur/e-Lacs)
  • Informações sobre operações com partes relacionadas, quando exigidas

A ECF é alimentada a partir dos dados contábeis da ECD (Escrituração Contábil Digital) — daí a importância de a ECD ter sido entregue antes.

Quem é obrigado a entregar a ECF em 2026

São obrigadas à entrega da ECF 2026 (ano-calendário 2025):

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real (independentemente do porte)
  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido
  • Empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado
  • Imunes e isentas nas hipóteses previstas na IN RFB nº 2.004/2021

Quem está dispensado

  • Optantes pelo Simples Nacional (inclusive MEI)
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
  • Pessoas jurídicas inativas — sem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano

Atenção: a pessoa jurídica inativa deve verificar se se enquadra rigorosamente nos critérios da Receita Federal. Qualquer movimentação financeira, mesmo mínima, pode tornar a entrega obrigatória.

Prazo de entrega da ECF 2026 — 31 de julho

O prazo para entrega da ECF 2026 (ano-calendário 2025) é 31 de julho de 2026, último dia útil do mês, conforme o art. 3º da IN RFB nº 2.004/2021.

E a ECD? O prazo da ECD 2026 foi 30 de junho de 2026 (último dia útil de junho, IN RFB nº 2.003/2021) — ou seja, já venceu. Quem não transmitiu a ECD precisa regularizá-la agora: a ECF do Lucro Real é recuperada a partir da ECD, e deixar as duas para a última semana de julho multiplica o risco de erro e de multa em dobro (atraso na ECD + atraso na ECF).

Multas por atraso ou erro na ECF 2026

Empresas do Lucro Real — art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977

Para quem apura pelo Lucro Real, a multa por não apresentação da ECF no prazo (ou apresentação com atraso) é de 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período, limitada a 10% — conforme o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que também prevê hipóteses de redução e limites. Informações inexatas, incompletas ou omitidas sujeitam a multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido ou incorreto.

Demais empresas — art. 57 da MP nº 2.158-35/2001

Para as demais pessoas jurídicas, aplicam-se as multas do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração — empresas em início de atividade, imunes ou isentas e as tributadas pelo Lucro Presumido
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração — demais pessoas jurídicas
  • 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras (mínimo de R$ 100,00) — informações omitidas, inexatas ou incompletas

A multa por atraso é reduzida à metade quando a obrigação é cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Agravante: a empresa que, mesmo intimada, não entrega a ECF pode sofrer lançamento de ofício com multa de 75% sobre o tributo apurado (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996) — além da abertura de fiscalização.

ECD vs ECF — diferença e ordem de entrega

Característica ECD ECF
Nome completo Escrituração Contábil Digital Escrituração Contábil Fiscal
Conteúdo Livros contábeis (Diário, Razão, balancetes) Apuração fiscal do IRPJ e da CSLL
Prazo 2026 30 de junho de 2026 (vencido) 31 de julho de 2026
Norma IN RFB nº 2.003/2021 IN RFB nº 2.004/2021
Dependência Independente Recupera dados da ECD (Lucro Real)

A regra prática: ECD primeiro, ECF depois. Não transmita a ECF sem antes validar e transmitir a ECD.

O que observar na ECF 2026

  • Leiaute vigente: use sempre o programa e o Manual de Orientação do Leiaute (MOL) publicados para 2026 no portal do SPED — versão desatualizada gera erro de validação
  • Subvenções de ICMS: o tratamento tributário mudou com a Lei nº 14.789/2023 — as novas regras impactam diretamente a apuração do IRPJ e o preenchimento da ECF
  • Conciliação ECD × ECF: receitas, despesas e resultado devem ser idênticos nas duas escriturações
  • e-Lalur: no Lucro Real, as adições e exclusões devem refletir exatamente a apuração do período

Passo a passo para entregar a ECF 2026

  1. Baixe o programa da ECF atualizado no portal do SPED (sped.rfb.gov.br)
  2. Verifique o leiaute vigente no MOL de 2026
  3. Recupere os dados da ECD transmitida
  4. Preencha os blocos de apuração conforme o regime (bloco P para Lucro Presumido, blocos L/M para Lucro Real)
  5. Valide o arquivo no próprio programa e corrija os erros apontados
  6. Assine digitalmente com certificado A1 ou A3 (e-CNPJ ou e-CPF do responsável)
  7. Transmita pelo SPED e guarde o recibo de entrega

Conclusão

A ECF 2026 vence em 31 de julho e exige planejamento imediato: a ECD já deveria ter sido transmitida, os dados contábeis precisam estar reconciliados e a apuração fiscal correta. Erros custam caro — em multa e em risco de fiscalização.


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Alcino Neto — Contador | CRC RJ-126897/O | +15 anos de experiência em contabilidade empresarial e contencioso tributário.

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