O prazo da ECF 2026 é 31 de julho de 2026 — e empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado precisam estar preparadas para essa entrega. A Escrituração Contábil Fiscal é uma das obrigações acessórias mais complexas do SPED, e erros ou atrasos geram multas significativas.
Neste guia, você entende o que é a ECF, quem é obrigado a entregá-la, quais são as penalidades e como garantir uma transmissão correta.
O que é a ECF — Escrituração Contábil Fiscal
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória digital, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que substituiu a antiga DIPJ a partir de 2014. Sua disciplina atual está na Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021.
Na ECF, as empresas informam à Receita Federal:
- Todas as operações que impactam a composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
- O cálculo do lucro real, presumido ou arbitrado
- As adições, exclusões e compensações ao lucro líquido contábil (e-Lalur/e-Lacs)
- Informações sobre operações com partes relacionadas, quando exigidas
A ECF é alimentada a partir dos dados contábeis da ECD (Escrituração Contábil Digital) — daí a importância de a ECD ter sido entregue antes.
Quem é obrigado a entregar a ECF em 2026
São obrigadas à entrega da ECF 2026 (ano-calendário 2025):
- Empresas tributadas pelo Lucro Real (independentemente do porte)
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido
- Empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado
- Imunes e isentas nas hipóteses previstas na IN RFB nº 2.004/2021
Quem está dispensado
- Optantes pelo Simples Nacional (inclusive MEI)
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- Pessoas jurídicas inativas — sem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano
Atenção: a pessoa jurídica inativa deve verificar se se enquadra rigorosamente nos critérios da Receita Federal. Qualquer movimentação financeira, mesmo mínima, pode tornar a entrega obrigatória.
Prazo de entrega da ECF 2026 — 31 de julho
O prazo para entrega da ECF 2026 (ano-calendário 2025) é 31 de julho de 2026, último dia útil do mês, conforme o art. 3º da IN RFB nº 2.004/2021.
E a ECD? O prazo da ECD 2026 foi 30 de junho de 2026 (último dia útil de junho, IN RFB nº 2.003/2021) — ou seja, já venceu. Quem não transmitiu a ECD precisa regularizá-la agora: a ECF do Lucro Real é recuperada a partir da ECD, e deixar as duas para a última semana de julho multiplica o risco de erro e de multa em dobro (atraso na ECD + atraso na ECF).
Multas por atraso ou erro na ECF 2026
Empresas do Lucro Real — art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977
Para quem apura pelo Lucro Real, a multa por não apresentação da ECF no prazo (ou apresentação com atraso) é de 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período, limitada a 10% — conforme o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que também prevê hipóteses de redução e limites. Informações inexatas, incompletas ou omitidas sujeitam a multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido ou incorreto.
Demais empresas — art. 57 da MP nº 2.158-35/2001
Para as demais pessoas jurídicas, aplicam-se as multas do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração — empresas em início de atividade, imunes ou isentas e as tributadas pelo Lucro Presumido
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração — demais pessoas jurídicas
- 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras (mínimo de R$ 100,00) — informações omitidas, inexatas ou incompletas
A multa por atraso é reduzida à metade quando a obrigação é cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Agravante: a empresa que, mesmo intimada, não entrega a ECF pode sofrer lançamento de ofício com multa de 75% sobre o tributo apurado (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996) — além da abertura de fiscalização.
ECD vs ECF — diferença e ordem de entrega
| Característica | ECD | ECF |
|---|---|---|
| Nome completo | Escrituração Contábil Digital | Escrituração Contábil Fiscal |
| Conteúdo | Livros contábeis (Diário, Razão, balancetes) | Apuração fiscal do IRPJ e da CSLL |
| Prazo 2026 | 30 de junho de 2026 (vencido) | 31 de julho de 2026 |
| Norma | IN RFB nº 2.003/2021 | IN RFB nº 2.004/2021 |
| Dependência | Independente | Recupera dados da ECD (Lucro Real) |
A regra prática: ECD primeiro, ECF depois. Não transmita a ECF sem antes validar e transmitir a ECD.
O que observar na ECF 2026
- Leiaute vigente: use sempre o programa e o Manual de Orientação do Leiaute (MOL) publicados para 2026 no portal do SPED — versão desatualizada gera erro de validação
- Subvenções de ICMS: o tratamento tributário mudou com a Lei nº 14.789/2023 — as novas regras impactam diretamente a apuração do IRPJ e o preenchimento da ECF
- Conciliação ECD × ECF: receitas, despesas e resultado devem ser idênticos nas duas escriturações
- e-Lalur: no Lucro Real, as adições e exclusões devem refletir exatamente a apuração do período
Passo a passo para entregar a ECF 2026
- Baixe o programa da ECF atualizado no portal do SPED (sped.rfb.gov.br)
- Verifique o leiaute vigente no MOL de 2026
- Recupere os dados da ECD transmitida
- Preencha os blocos de apuração conforme o regime (bloco P para Lucro Presumido, blocos L/M para Lucro Real)
- Valide o arquivo no próprio programa e corrija os erros apontados
- Assine digitalmente com certificado A1 ou A3 (e-CNPJ ou e-CPF do responsável)
- Transmita pelo SPED e guarde o recibo de entrega
Conclusão
A ECF 2026 vence em 31 de julho e exige planejamento imediato: a ECD já deveria ter sido transmitida, os dados contábeis precisam estar reconciliados e a apuração fiscal correta. Erros custam caro — em multa e em risco de fiscalização.
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Alcino Neto — Contador | CRC RJ-126897/O | +15 anos de experiência em contabilidade empresarial e contencioso tributário.