A desoneração da folha de pagamento completa 14 anos de existência em 2026 num momento de transição decisivo. A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, impediu o encerramento abrupto do benefício, mas inaugurou um cronograma de retorno gradual ao regime regular que impõe ajustes concretos na gestão tributária de centenas de milhares de empresas. Mais recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2.321, de 6 de abril de 2026, promoveu ajustes nas regras de tributação previdenciária e arrecadação — mais um motivo para revisar os lançamentos agora.
O Que É a Desoneração da Folha
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), criada pela Lei nº 12.546/2011, substituiu a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento (art. 22 da Lei nº 8.212/1991) por uma alíquota incidente sobre a receita bruta — em geral entre 1% e 4,5%, conforme o setor.
Para empresas intensivas em mão de obra, a redução da carga previdenciária é relevante. Uma empresa com folha de R$ 200.000/mês economiza, no modelo desonerado, uma fração considerável frente aos R$ 40.000 que pagaria pelo regime regular. O benefício, no entanto, nunca foi permanente — e 2026 consolida essa realidade.
O Cronograma de Retorno da Lei nº 14.973/2024
A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu o retorno escalonado ao regime regular, distribuído ao longo de vários anos. O modelo preserva parcialmente a CPRB durante a transição, com redução progressiva do benefício a cada exercício até 2028, quando a maior parte dos setores retorna integralmente à alíquota de 20% sobre a folha.
Em 2026, as empresas ainda enquadradas na CPRB não recolhem mais o benefício integral de antes. O cálculo deve considerar a tabela de transição fixada pela Lei nº 14.973/2024 e os parâmetros operacionais da IN RFB nº 2.321/2026. Errar nessa conta significa recolher a menos — com risco de autuação e multa — ou recolher a mais, gerando crédito que poderia ser aproveitado.
Quais Setores Ainda Se Enquadram na CPRB
O rol de setores beneficiados consta nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, com as atualizações da Lei nº 14.973/2024. Entre os principais:
| Setor | Alíquota CPRB (base) |
|---|---|
| Tecnologia da Informação (TIC) | 4,5% sobre receita bruta |
| Construção civil (CNAE específico) | 4,5% sobre receita bruta |
| Transporte rodoviário coletivo de passageiros | 2% sobre receita bruta |
| Indústrias têxteis, calçados e confecção | 1% sobre receita bruta |
| Call center | 3% sobre receita bruta |
| Comunicação e radiodifusão | 3% sobre receita bruta |
Atenção: a lista completa de CNAEs e atividades contempladas deve ser verificada no texto atualizado da Lei nº 12.546/2011. A simples semelhança de atividade não garante o enquadramento — a descrição do CNAE principal registrado no CNPJ é determinante.
Como Calcular o INSS Patronal em 2026
O cálculo correto para empresas em transição exige três passos:
- Calcular a CPRB aplicando a alíquota do setor sobre a receita bruta do período;
- Apurar o INSS regular (20% sobre a folha total, exceto as parcelas não tributáveis) como parâmetro de comparação;
- Aplicar o fator de transição definido pela Lei nº 14.973/2024 para o exercício de 2026, que determina qual parcela da diferença deve ser recolhida adicionalmente.
O resultado deve ser lançado corretamente no eSocial (evento S-1280 — Informações Complementares dos Eventos Periódicos) e na DCTFWEB, utilizando o código de receita correspondente ao regime de transição.
Erros Mais Comuns em 2026
- Continuar recolhendo a CPRB no valor de 2024, sem aplicar o fator de transição de 2026 — configura recolhimento a menor;
- Não atualizar o código de pagamento na DCTFWEB — o sistema pode aceitar o código antigo sem alertar, mas a GFIP gerada estará incorreta;
- Incluir receitas não operacionais na base da CPRB — receitas financeiras, por exemplo, não integram a base de cálculo;
- Manter o enquadramento automático sem revisar o CNAE após alterações societárias — mudança de objeto social pode desclassificar a empresa do benefício;
- Não declarar corretamente no eSocial o regime de contribuição — inconsistência entre eSocial e DCTFWEB é um dos principais gatilhos de malha previdenciária.
O Que Fazer Agora
Recomendo ao empresário e ao contador as seguintes ações imediatas:
- Confirmar se a atividade principal da empresa ainda está no rol da Lei nº 12.546/2011 atualizada;
- Calcular a diferença de INSS entre o regime regular e o desonerado para verificar se o enquadramento ainda é vantajoso no modelo de transição;
- Revisar os lançamentos de janeiro a março/2026 no eSocial e na DCTFWEB e retificar se necessário — o prazo para retificação espontânea, sem multa, é antes de qualquer notificação fiscal;
- Ler o texto integral da IN RFB nº 2.321/2026 para verificar impactos nos procedimentos de arrecadação específicos do seu setor.
A desoneração deixou de ser um benefício automático e passou a exigir gestão ativa. Empresas que não revisarem o cálculo em 2026 correm o risco de acumular passivo previdenciário sem perceber — e passivo previdenciário tem multa de mora de 0,33% ao dia (limite de 20%) mais juros SELIC, conforme o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Precisa de ajuda para revisar o enquadramento da sua empresa e garantir que o INSS patronal está sendo calculado corretamente em 2026? Entre em contato: helpneto@hncontabilidade.com