O limite de faturamento do MEI continua em R$ 81.000 anuais em 2026 — o mesmo desde 2018. Mas o que mudou, de forma silenciosa e com impacto direto em milhões de microempreendedores, é o que conta como faturamento. A Resolução CGSN nº 183/2025, do Comitê Gestor do Simples Nacional, passou a incluir no cálculo rendimentos recebidos pela pessoa física quando relacionados à atividade exercida no CNPJ. Essa mudança está derrubando MEIs que acreditavam estar dentro do limite — quando na verdade já o ultrapassaram.
O Que Mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025
Antes da Resolução CGSN nº 183/2025, o cálculo do limite de faturamento do MEI considerava exclusivamente as receitas do CNPJ — ou seja, o que era faturado com nota fiscal pelo microempreendedor individual. Os rendimentos recebidos como pessoa física, mesmo que oriundos da mesma atividade, eram tratados separadamente.
Com a nova regra, rendimentos da mesma atividade econômica recebidos no CPF também integram o limite anual de R$ 81.000. Isso afeta diretamente:
- MEI que presta serviços para pessoas físicas sem nota (recebimento por PIX, dinheiro ou transferência no CPF) na mesma área de atuação do CNPJ;
- MEI que também é CLT na mesma área — salário recebido como empregado de empresa do mesmo setor pode ser somado;
- MEI que tem contratos avulsos no CPF paralelos aos do CNPJ, como freelas de mesma natureza;
- MEI que recebe comissões, prêmios ou bônus no CPF relacionados à atividade do CNPJ.
Por Que Isso Gera Confusão — e Como a Receita Sabe
O microempreendedor individual tende a separar mentalmente o que recebe “como pessoa jurídica” do que recebe “como pessoa física”. Mas a Receita Federal não enxerga essa separação quando a atividade econômica é a mesma. O cruzamento de dados é automático e cada vez mais preciso:
- e-Financeira: bancos reportam à RFB movimentações acima de R$ 5.000/mês (pessoa física) e R$ 6.000/mês (pessoa jurídica) — automaticamente;
- Notas fiscais eletrônicas: NF-e e NFS-e emitidas pelo CNPJ são cruzadas com os recebimentos do CPF;
- Marketplaces e maquininhas: plataformas como Mercado Livre, iFood, Hotmart e adquirentes de cartão reportam vendas tanto do CNPJ quanto do CPF à RFB;
- DIRF e informe de rendimentos: empresas que pagam prestadores de serviço são obrigadas a informar o pagamento, mesmo para MEI.
Em 2024, a Receita Federal desenquadrou mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento detectado nesse cruzamento. Em 2026, a Resolução CGSN 183/2025 ampliou a base de verificação — o número de desenquadramentos tende a aumentar.
As Três Armadilhas Mais Comuns do MEI em 2026
| Armadilha | Erro Cometido | Consequência |
|---|---|---|
| Confundir receita bruta com lucro | Subtrair despesas antes de somar ao limite | Faturamento real maior que o declarado |
| Não somar rendimentos do CPF | Ignorar recebimentos na mesma atividade do CNPJ | Limite ultrapassado sem perceber |
| Proporção de serviços | Ignorar que MEI de comércio tem limite de 30% em serviços | Desenquadramento por excesso no mix de atividades |
O Que Acontece Quando o Limite É Ultrapassado
O tratamento depende do quanto o limite foi excedido:
- Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200): o MEI pode continuar no regime até o final do ano-calendário, mas deve recolher um DAS complementar proporcional ao excesso. No ano seguinte, estará automaticamente excluído do SIMEI e migra para o Simples Nacional como ME;
- Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do mesmo ano. O MEI terá que recolher tributos pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional desde o início do ano, com multa e juros sobre a diferença;
- Exclusão de ofício pela RFB: quando a Receita detecta o excesso no cruzamento de dados, emite notificação e o MEI perde o regime com retroatividade — sem chance de regularização espontânea.
Como Calcular o Seu Faturamento Real em 2026
Seguindo as regras da Resolução CGSN nº 183/2025, o faturamento mensal a controlar deve incluir:
- Receitas do CNPJ (NF-e, NFS-e, recibos emitidos pelo CNPJ);
- Recebimentos do CPF na mesma atividade econômica (PIX, transferências, dinheiro);
- Vendas em marketplaces vinculadas ao CPF ou CNPJ da mesma atividade;
- Comissões e bônus recebidos no CPF relacionados à atividade do CNPJ.
Não incluir: rendimentos de trabalho com vínculo CLT em atividade diferente, aluguéis, investimentos financeiros, benefícios previdenciários — esses não se confundem com a atividade do MEI.
O Que Fazer Agora
Se você é MEI e recebe rendimentos no CPF na mesma área de atuação do CNPJ:
- Faça uma projeção anual somando o faturamento CNPJ + rendimentos CPF relacionados dos últimos 12 meses. Se o total se aproxima de R$ 81.000, é hora de agir;
- Se o limite já foi ultrapassado, a regularização espontânea (antes de qualquer notificação da RFB) reduz significativamente as penalidades — busque orientação imediata;
- Se está próximo mas ainda dentro, avalie separar as atividades: rendimentos de atividade diferente podem ser mantidos no CPF sem impacto no limite MEI;
- Considere migrar preventivamente para ME no Simples Nacional se o crescimento é consistente — a migração planejada é sempre menos custosa que o desenquadramento de ofício.
O MEI é o regime mais simples da legislação tributária brasileira — mas não é isento de regras. Com a fiscalização cada vez mais automatizada e a Resolução CGSN 183/2025 ampliando a base de controle, o microempreendedor que não acompanhar o faturamento real corre o risco de perder o regime com retroatividade e ser surpreendido por uma dívida tributária de meses anteriores.
Precisa de ajuda para calcular seu faturamento real como MEI ou planejar a migração para ME? Entre em contato: helpneto@hncontabilidade.com