A Reforma Tributária entrou em 2026 numa fase que confunde muitos empresários: os novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — já existem juridicamente, mas ainda não geram desembolso financeiro. O art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025 é explícito: os contribuintes ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS em relação aos fatos geradores ocorridos em 2026, desde que cumpram corretamente as obrigações acessórias.
Na prática, isso significa: calcular, escriturar e declarar como se os tributos fossem devidos — sem pagar. Simples na teoria, complexo na execução. E a empresa que tratar 2026 como mera burocracia vai chegar a 2027 sem estrutura para o novo modelo.
O Que São CBS e IBS
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estruturaram a substituição de cinco tributos atuais por dois:
| Tributo Atual | Substituto | Esfera |
|---|---|---|
| PIS e COFINS | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Federal |
| ICMS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estadual |
| ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Municipal |
| IPI | IS (Imposto Seletivo) | Federal |
A alíquota de referência da CBS está fixada inicialmente em 0,9% e a do IBS em 0,1% para 2026 — valores de teste, destinados exclusivamente ao período informativo, sem impacto financeiro para o contribuinte.
O Que o Art. 348 da LC 214/2025 Determina
O art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS nos fatos geradores de 2026, condicionado ao cumprimento correto das obrigações acessórias. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, complementou essa regra ao prever que não haverá penalidades pelo não preenchimento ou preenchimento incorreto dos campos do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento definitivo desses tributos.
Traduzindo: existe uma janela de tolerância, mas ela não é ilimitada. Assim que o regulamento for publicado, o relógio começa a contar — e empresas que não tiverem os processos calibrados precisarão correr para retificar obrigações acessórias de 2026 já passadas.
Impacto Prático nas Notas Fiscais
A partir de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passam a incluir campos específicos para destacar o CBS e o IBS calculados, mesmo sem recolhimento. O Informe Técnico 2025.002, versão 1.50, publicado no Portal Nacional da NF-e em 15 de abril de 2026, traz as atualizações do leiaute para a Reforma Tributária.
Isso significa que seu sistema de emissão de notas fiscais precisa estar atualizado para:
- Calcular CBS e IBS por operação, com base na NCM/CEST do produto ou serviço;
- Destacar os valores nos campos obrigatórios do documento fiscal;
- Transmitir corretamente para a SEFAZ e para o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Empresas que ainda não receberam a atualização do ERP ou do emissor de NF-e devem contactar o fornecedor imediatamente — modelos específicos para alguns setores (instituições financeiras, planos de saúde, seguros, gás e saneamento) ainda estão em desenvolvimento e terão cronograma diferenciado.
Simples Nacional: Atenção ao Prazo de Opção
A LC 214/2025 trouxe uma mudança relevante no calendário do Simples Nacional: a opção anual pelo regime passou a ter prazo até o último dia útil de setembro do ano anterior ao da opção, produzindo efeitos no exercício seguinte. Isso significa que em setembro de 2026 deve ser feita a opção pelo Simples Nacional com validade para 2027. Empresas que perderem esse prazo terão que aguardar 2028 para ingressar no regime.
O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora
2026 é o único ano em que o custo do erro é zero em termos financeiros — sem recolhimento, não há multa de mora sobre principal. Mas é o ano em que os processos devem ser calibrados. A empresa que não usar 2026 como laboratório vai enfrentar 2027 — quando a cobrança efetiva começa — sem dados históricos confiáveis, sem sistemas configurados e sem equipe treinada.
Ações prioritárias:
- Auditar o cadastro de produtos e serviços: verificar NCM/CEST, CST de PIS/COFINS/ICMS/ISS — serão a base de cálculo do CBS e do IBS;
- Atualizar o sistema de emissão de NF-e com o leiaute do Informe Técnico 2025.002 v1.50;
- Treinar a equipe fiscal para entender a lógica de crédito do IBS e da CBS — diferente do PIS/COFINS não-cumulativo atual em pontos importantes;
- Simular o impacto financeiro de 2027 com base nos dados reais de 2026 — a substituição de ICMS+PIS+COFINS por IBS+CBS não é neutra para todos os setores;
- Acompanhar o regulamento do IBS e da CBS, cuja publicação determinará o início da contagem do prazo de penalidades.
Setores com Atenção Redobrada
Alguns setores terão impacto mais intenso da Reforma Tributária e precisam de análise específica:
- Serviços em geral: hoje pagam ISS com alíquota de 2% a 5%; no novo modelo, IBS+CBS terão alíquota consolidada estimada próxima de 26% sobre o valor do serviço, com crédito para o tomador — mudança radical na cadeia;
- Comércio varejista: precisa revisar a precificação considerando o novo modelo de crédito do consumidor final;
- Agronegócio: isento de IBS/CBS em operações com produtos in natura, mas precisa calibrar a saída de industrializados;
- Saúde e educação: regimes diferenciados previstos na LC 214/2025 — verificar alíquotas reduzidas aplicáveis.
A Reforma Tributária não é uma novidade de 2027. É um processo em curso, e 2026 é o ano de preparação com menor custo. Ignore agora, pague mais caro depois.
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