Guia Definitivo · 2026

Contabilidade para Empresas no Rio de Janeiro: Guia 2026

Obrigações mensais, anuais e eventuais para empresas sediadas no RJ. ICMS estadual, ISS municipal, escolha de regime tributário e como a contabilidade profissional gera economia real.

Diagnóstico contábil

Calendário mensal

Obrigações mensais (todos os regimes)

  • DAS / DARF conforme regime — vencimento dia 20.
  • DCTFWeb mensal (Lucro Real e Presumido) — declaração de débitos federais e contribuições previdenciárias.
  • EFD-Reinf + eSocial — retenções e folha de pagamento.
  • EFD-Contribuições (PIS/COFINS) para Lucro Real e Presumido com base superior ao limite.
  • EFD-ICMS-IPI (SPED Fiscal RJ) — escrituração estadual, prazo dia 25 do mês seguinte no RJ.
  • GIA RJ — substituída pelo SPED Fiscal para a maior parte dos contribuintes.
  • Declaração ISS municipal — varia por município (Rio Capital, Niterói, São Pedro da Aldeia etc).

Calendário anual

Obrigações anuais

  • ECD (SPED Contábil) — até último dia útil de junho. Obrigatória para Lucro Real e Presumido com distribuição de lucros acima do presumido.
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) — até último dia útil de setembro. Substituiu DIPJ.
  • DEFIS (Simples Nacional) — até 31 de março do ano seguinte.
  • DASN-SIMEI (MEI) — até 31 de maio.
  • RAIS / DIRF — quando ainda aplicáveis (substituídas em parte pelo eSocial).

Regimes

Como escolher o regime tributário

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve ser feita anualmente, em janeiro, com base em projeção de receita, margem e estrutura de custos:

Simples Nacional

Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Tributação unificada via DAS. Atividades restritas pela LC 123/2006.

Lucro Presumido

Faturamento até R$ 78 milhões/ano. Tributação sobre percentual presumido. Bom para serviços com alta margem.

Lucro Real

Obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano. Vantajoso para empresas com baixa margem, alto volume de insumos creditáveis, ou prejuízo fiscal acumulado.

RJ

Particularidades do Rio de Janeiro

ICMS-RJ: alíquota interna padrão de 20% (18% + adicional FECP de 2%, Lei 4.056/2002). Setores específicos têm alíquotas diferenciadas. Substituição tributária ampla — verificar lista da SEFAZ-RJ.

ISS municipal: Rio capital cobra 2% a 5% conforme atividade (LC 116/2003 + Lei municipal 691/1984). São Pedro da Aldeia tem alíquotas próprias. ISS é devido no município do tomador para algumas atividades (LC 175/2020).

Sua empresa está no regime certo?

Análise comparativa de regimes com simulação tributária — Help Neto Contabilidade, sede São Pedro da Aldeia/RJ.

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